A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de leasing que impõe ao consumidor inadimplente a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios decorrentes de cobrança extrajudicial.
A ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios em cobranças extrajudiciais nas relações de consumo. Publicado em 03/2017 . Elaborado em 03/2017 . O artigo explica que a cobrança de honorários advocatícios por empresas de cobrança ou advocacias na cobrança de dívidas decorrentes de relação de consumo são ilegais.
Honorários são devidos pelo cliente que contrata o advogado, salvo se havidos por sucumbência ou previstos contra o devedor inadimplente em contrato por ele assinado, ou, ainda, se lhe é imputado por decisão legítima de terceiros. Empresa de cobrança não pode cobrar honorários advocatícios do devedor.
Os honorários advocatícios só podem ser cobrados judicialmente, ou seja, quando o credor tem que se socorrer do poder judiciário e passa a ser obrigado a contratar um advogado. Do contrário, quem deve arcar com esses honorários é o próprio credor que contratou o advogado.
O que é cobrança extrajudicial? A cobrança extrajudicial se caracteriza como aquela em que a empresa negocia a dívida com o cliente de maneira totalmente amigável. Ela é eventualmente realizada pela própria empresa ou por uma assessoria especializada, não sendo utilizado nesse momento nenhum trâmite legal.
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A cobrança extrajudicial é conhecida como “cobrança amigável”. Ela recebe esse nome porque possibilita que o devedor possa negociar o valor, a data e a forma de pagamento com o credor, sem a participação do Judiciário.
O depósito extrajudicial constitui direito potestativo do devedor. ... A consignação em pagamento, seja ela judicial ou extrajudicial, somente tem lugar na hipótese em que o devedor, por algum fato vinculado ao credor (mora do credor), não consegue realizar o pagamento do débito de forma direta.
O empregador que é derrotado em uma reclamação trabalhista não é obrigado a pagar os honorários advocatícios se o empregado for assistido na causa por advogado particular.
Os honorários advocatícios são a remuneração dos serviços prestados pelos advogados e advogadas inscritos na OAB. Da palavra em latim honos (honra), honorários referem-se a condutas ou postos honrosos. Na contemporaneidade, portanto, o termo passa a ser utilizado como remuneração de serviços prestados.
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