Cancelamento da pensão por morte Diante dessas regras, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício: Quando o filho(a) completa 21 anos de idade; Retorno do segurado desaparecido; Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite.
Para que haja o cancelamento do benefício é necessário que o cartório no qual foi reconhecida a morte do beneficiário envie os documentos e comprovantes para o órgão responsável, ou seja, para o INSS. Assim, após o reconhecimento oficial do falecimento, o benefício será cancelado.
Com a nova lei, o pensionista não perde o direito ao recebimento da pensão por morte. No entanto, existe uma proibição do recebimento de duas pensões. Assim, se uma viúva que é pensionista se casa novamente e esse novo cônjuge falecer, ela não poderá receber as duas pensões.
Se o beneficiário não responde nem apresenta defesa suficiente, o INSS pode suspender o benefício e por fim cancelá-lo na ausência de recursos administrativos (artigo 179, § 6º do decreto 3.048/99).
É caso de cancelamento do benefício previdenciário, EXCETO: a) A continuidade do exercício de trabalho ou atividade que sujeite o segurado beneficiário de aposentadoria especial a condições nocivas à saúde ou à integridade física.
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O bloqueio de um benefício do INSS pode ocorrer de maneira temporária ou permanente. Em caso temporário, por exemplo, geralmente, o beneficiário precisa fazer alguma atualização no cadastro. Já em casos permanentes, é necessário entrar com uma reavaliação do benefício.
Se o segurado já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte após a reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% da aposentadoria.
Situações em que a pensão por morte será cancelada para o cônjuge. Com a morte do pensionista; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.
Fique sabendo, então que a lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente. Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente!!!
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