Não. O banco não possui autorização para bloquear a conta-salário por dívida, a menos que o funcionário dê autorização prévia e formalizada para tal.
Em regra, o Código de Processo Civil veda expressamente a penhora ou bloqueio do salário. Isso acontece porque o salário e a aposentadoria são verbas alimentares, ou seja, necessárias à sobrevivência do indivíduo. Desta forma, as verbas alimentares são protegidas pelo nosso ordenamento jurídico.
É possível penhora de parte do salário se a subsistência do devedor não for afetada. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade da parte do salário do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e de seus dependentes.
Quando o salário pode ser bloqueado? As únicas situações em que isso é possível são em caso de dívida alimentar (não podendo ser bloqueado um valor superior a 50% do salário líquido), ou em situações em que o salário em questão supere o valor equivalente a 50 salários mínimos.
Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.
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Além dos investimentos financeiros (exceto a poupança), também podem ser bloqueadas outras rendas e saldos do devedor que não tenham ligação direta com o trabalho.
O pedido de bloqueio pode vir da justiça, Receita Federal ou Banco Central do Brasil. Suspeita de lavagem de dinheiro – Infelizmente muitas contas acabam sendo utilizadas para lavar dinheiro, ou seja, transformar um dinheiro ilícito e que, muitas vezes, é fruto de um crime em dinheiro “legalizado”.
Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis. No caso de empresas, o valor necessário para manutenção e pagamento de salários não pode ser bloqueado.
Normalmente, quando não há interrupções, dentro do prazo de 3 semanas o desbloqueio é realizado, pois primeiro deve-se fazer o pedido de Desbloqueio ao Juiz, depois esperar a outra parte se defender desse pedido, para depois o Juiz ler, analisar e decidir sobre o pedido.
2 respostas. Prezado, um contracheque onde apareça a conta de depósito, ou mesmo o próprio extrato, podem comprovar que a conta possui natureza salarial. Você precisará de advogado para peticionar o desbloqueio e pedir a devolução dos valores.
É possível penhorar salário em duas hipóteses previstas na lei, ou seja, quando a dívida tiver origem no não pagamento de pensão alimentícia ou quando o salário mensal do devedor ultrapassar 50 (cinquenta) vezes o valor do salário mínimo vigente.
O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Então o sistema permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente durante o período de até 30 dias. A questão é que essa ordem pode ser renovada e o credor pode solicitar outras vezes o pedido de bloqueio e o juiz novamente determinar o bloqueio.
Somente um pedido formal no processo judicial pode desbloquear a conta bancária. Por isso, apenas a solicitação formal de desbloqueio perante o juiz tem o poder de tirar o bloqueio. O juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores.
As contas bancárias com fim de guardar verbas salariais não podem ser bloqueadas ou penhoradas pela Justiça e tampouco pelo próprio banco. Quando há bloqueio por ordem judicial é necessário contratar um advogado, pois significa que há um processo em andamento.
Então, se o seu salário for bloqueado judicialmente é necessário requerer o desbloqueio via judicial através de um advogado constituído. Assim, o juiz irá verificar o bloqueio e autorizar o desbloqueio total ou parcial.
A justiça faz o encaminhamento de solicitação de desbloqueio ao banco, também através do Bacen Jud. Só depois de receber esta solicitação o banco poderá efetuar o desbloqueio e o correntista poderá sacar o dinheiro que estava bloqueado.
O bloqueio judicial em uma conta corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente.
O sistema do Banco Central vem sendo aprimorado para evitar esse tipo de ocorrência, mas ela ainda é possível e só pode ser evitada quando o juiz emite a ordem de bloqueio a uma instituição, conta e/ou agência específica.
Em geral, o valor da transferência judicial é o mesmo valor do bloqueio e desbloqueio. Como não há lançamento contábil do bloqueio e desbloqueio, o registro contábil ocorre com a saída efetiva do recurso da conta bancária, ou seja, pela transferência judicial.
Bens que não podem ser penhorados
São chamados de bens impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel, ou seja, a casa onde a família reside, não tendo outros imóveis em nome dos mesmos, móveis e objetos de utilidade doméstica, assim como roupas e pertences de uso pessoal.
até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos
Ou seja, se na poupança do devedor constar um valor acima de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), este valor depositado em poupança poderá ser penhorado. Lembrando que o valor acima citado é correspondente ao salário mínimo de 2020.
Os móveis, pertences e utilidades domésticas que se encontram na residência do executado e possuem elevado valor são passíveis de penhora. Nesse caso, entram bens como lustres e tapetes.
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