Carros com licenciamento atrasado não serão apreendidos, diz nova lei.
Pandemia não evita apreensão de automóvel por falta de pagamento do financiamento - Imprensa.
Licenciamento do carro atrasado não é mais motivo para guinchá-lo, segundo a nova Lei 14.229/21 sancionada em outubro pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Após esse período, dirigir com o documento desatualizado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47. Vale lembrar que a nova legislação determinou um novo cronograma para atualizar as habilitações que venceram durante a pandemia. As renovações se iniciam este mês.
Para liberar o motorista, a autoridade de trânsito deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo. Assim, se em quinze dias o motorista não regularizar seu carro, o mesmo poderá ser rebocado e levado ao pátio do Detran, se parado em outra blitz.
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Retirar o veículo da retenção sem permissão; Desatender ao pedido de entrega de documentos (CNH e CRLV) às autoridades de trânsito; Dirigir sem CNH ou CRLV; Dirigir veículo de categoria diferente da registrada na CNH.
O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1050/2021 que dificulta a ação de agentes de trânsito para guinchar carros em blitz.
Você deve ter o novo documento em mãos até o término do mês de licenciamento de seu veículo. A partir do dia 1º do mês seguinte, seu veículo só poderá circular se o motorista estiver com o novo licenciamento.
Apesar de o prazo para licenciamento de veículos novos estar suspenso, o Detran-SP diz que é possível licenciar os automóveis durante a fase de transição do Plano São Paulo de combate à Covid-19. O serviço deve ser solicitado pela internet, no site do Detran (na aba "registro de veículo 0 KM).
Agora, com as mudanças feitas por meio da Lei nº 14.229 no Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas ganharam 15 dias de tolerância para regularizar as pendências.
Atenção! O que deve ser verificado pelo policial em uma blitz é o licenciamento, caso o mesmo licenciamento esteja em dia, mas o IPVA atrasado, você não terá nenhum tipo de problema, muito menos ter o veículo apreendido.
Motoristas inadimplentes também ficam impedidos de licenciar o veículo e os carros que circulam sem a documentação em dia podem ser apreendidos, com multa aplicada pela autoridade de trânsito. E ainda a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conduzir veículo com o licenciamento atrasado configura infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Além disso, o veículo é removido em direção a um pátio, conforme prevê o CTB.
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Então, basta que haja o atraso no pagamento de alguma parcela para que isso seja pedido. Não é necessário que esse atraso seja superior a 30, 60, 90 dias; que tenha mais de uma parcela em aberto. Havendo uma, com um único dia de atraso, poderá resultar na busca e apreensão.
Não existe um limite de parcelas atrasadas para o banco ingressar com a ação busca e apreensão, porém, antes de iniciar o processo, ele precisa informar o financiado de que as parcelas não foram pagas para que este tenha a possibilidade de resolver a situação antes de ter o veículo colocado em busca e apreensão.
O prazo, anteriormente iniciado em abril para veículos com placas de final 1, maio para os de final 2 e, assim sucessivamente, agora começa em julho e termina em 31 de dezembro. Com a mudança, segundo o órgão, neste ano o licenciamento será feito com dois finais de placa por mês até outubro.
Pela lei, você pode dirigir com o IPVA 2021 atrasado, mas só até a data-limite para o licenciamento anual do veículo (com o pagamento da emissão do documento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, o CRLV).
Para carros com final de placa 1 e 2, o licenciamento 2022 deve ser quitado até 31 de julho desse ano. Já para veículos com final placa 3 e 4 o mês de pagamento será agosto de 2022. Em setembro, os proprietários de placa 5 e 6 deverão realizar o licenciamento.
Paguei o licenciamento, mas o documento não chegou. Posso viajar? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não é permitido circular nas vias públicas terrestres brasileiras sem portar o documento, já que este é de porte obrigatório.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229/21, que muda algumas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada em 21 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a medida proíbe o reboque de carros irregulares durante as blitz no Brasil.
A Lei 14.229/21 sancionada em 21 de outubro de 2021 faz algumas alterações no código de trânsito brasileiro. A partir de agora, ao ser parado em blitz, veículos que apresentarem irregularidades poderão escapar do guincho, recebendo uma multa e o prazo de até 15 dias para regularização.
É indiscutível que a apreensão do veículo não deve ser utilizada como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas, uma vez que a administração pública possui meios legítimos para a cobrança judicial do débito.
Muitos proprietários não efetuaram o pagamento dentro do prazo estabelecido, o que pode resultar em uma infração gravíssima de 7 pontos na CNH, multa de R$293,47 e remoção do veículo para regularização.
Talvez a alteração mais significativa tenha sido realmente a impossibilidade de apreensão por falta de pagamento em ocasião de blitz de trânsito. A Lei nº 14.229/2021 fez a inclusão da possibilidade de prazo para regularizar a situação e evitar a medida extrema de captação.
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