O propósito do adiantamento do 13º salário nas férias é fazer com que o colaborador possa aproveitar o seu período de descanso com a remuneração antecipada e que, pela lógica, só teria direito no final do mês trabalhado.
Guia Trabalhista O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.
É o empréstimo para que você não precise esperar até o fim do ano para receber o seu décimo terceiro salário. O dinheiro vai direto para a sua conta e o débito do adiantamento é feito só em dezembro.
A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
Quem pode pedir: Quem possui conta de depósito com crédito salário na Caixa e está empregado há, no mínimo, 12 meses; Quem é aposentado ou pensionista permanente do INSS e que recebe o benefício em uma conta de depósito na Caixa.
– por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). Portanto, em 2020, o prazo máximo para os empregadores quitarem o adiantamento do 13º será 30.11.2020.
Cada empresa pode decidir como irá fazer o pagamento do 13º salário e a antecipação pode ser feita, desde que seja paga entre 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Mas vale ressaltar que não existe uma regra sobre o valor máximo do adiantamento.
Sendo assim, boa parte das empresas costuma optar pelo adiantamento do décimo terceiro. Não existe uma regra sobre o valor máximo do adiantamento, sendo uma decisão de cada empresa. Porém, algumas convenções determinam 40% do salário como média de cálculo.
30 de novembro O empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, também está sujeito a multa.
Caso o trabalhador deseje solicitar o pagamento desse adiantamento no momento de suas férias é preciso que faça a solicitação no mês de janeiro do correspondente ano. Por exemplo, se você for sair de férias em maio de 2015 e quiser o adiantamento nesse mês, precisa solicitar em janeiro do mesmo ano.
Portanto, para o empregado que tenha férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento da primeira parcela juntamente com as férias, terá que solicitá-la até o final do mês de janeiro a seu empregador. O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.
Como funciona o adiantamento do décimo terceiro salário? A folha de décimo terceiro salário é realizada habitualmente em dezembro. Qualquer pagamento efetuado durante o ano deve ser realizado a título de adiantamento do décimo terceiro salário, ainda que ele seja pago integralmente, e não haja nenhum saldo a pagar em dezembro.
O adiantamento do décimo terceiro é oferecido apenas para cooperados Creso l. A partir da associação, o gestor de contas levantará todas as necessidades do prospect e realizará uma proposta de valor. A proposta é oferecer benefícios que não são somente o crédito de décimo terceiro.
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