“É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.”
Só é permitido acumular duas pensões por morte ou duas aposentadorias se forem de regimes previdenciários diferentes. Ou seja, você pode receber duas aposentadorias ou duas pensões por morte, caso um dos benefícios seja concedido pelo Regime Geral da Previdência e o outro por um regime diferente.
É possível sim, acumular o recebimento desses dois benefícios, desde que preenchidos os requisitos para o recebimento de ambos. Ou seja, caso o cidadão esteja em gozo de algum desses benefícios não será necessário optar entre um ou outro.
Com base na lei e na jurisprudência, a única proibição de acúmulo da pensão por morte é com o recebimento concomitante de outra pensão por morte, também deixada por cônjuge ou companheiro, no mesmo regime de previdência.
Atualmente, ainda é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Porém, foi criada uma regra que reduz o total recebido: o benefício mais vantajoso é mantido em seu valor integral, enquanto o outro terá limitadores de acordo com a renda (levando em conta as faixas do salário mínimo).
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Cumulação de benefícios: Quais benefícios podem ser acumulados?RGPS e RPPS: Entenda a diferença. ... Aposentadoria por Invalidez: ... Aposentadoria especial: ... Aposentadoria por tempo de contribuição: ... Aposentadoria por idade: ... Auxílio-doença: ... Salário-família: ... Salário-maternidade:
Benefícios que podem ser acumuladosPensão por morte;Outra pensão por morte de regime diverso;Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;Aposentadoria rural por idade;Pensão por morte de trabalhador urbano.
É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho ou duas ou mais pensões por falecimento de filhos. No entanto, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros), o dependente não poderá receber duas pensões.
De forma direta, podemos dizer que sim! É possível acumular a pensão militar com a aposentadoria ou pensão paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).