Inclusive, o valor do bolsa-família não é computado para fins de LOAS (art. 4º, §2º, I e IV, do Decreto 6.214/2007). O que não é possível, por cumulação indevida, é um grupo familiar de somente um integrante, que já receba LOAS, receber, ele mesmo, bolsa-família e vice-versa.
Ou seja, se o salário mínimo passou a ser de R$ 1.100, a renda exigida por pessoa na família para pedir o BPC deve ser de até R$ 275 para que o cidadão possa solicitar o benefício em 2021. ... Entretanto, é possível sim que o cidadão receba o Bolsa Família junto com o BPC.
É POSSÍVEL RECEBER BOLSA FAMÍLIA E BPC AO MESMO TEMPO? Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família atenda ao critério de renda, mesmo somando o valor do BPC.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Os rendimentos de cada integrante familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021), portanto a renda per capita não pode ultrapassar R$275,00.
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Não exercer atividade remunerada; Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; Possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo); Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.
Isso porque, o amparo por benefícios previdenciário e assistenciais como o BPC, não dão direito ao auxílio emergencial. No caso específico do BPC, a impossibilidade se deve ao fato da transferência de renda no valor de um salário mínimo vigente, hoje é de R$ 1.100.
Auxílio Inclusão
A medida prevê um repasse de meio salário mínimo (R$ 550) como incentivo para que elas permaneçam empregadas. Para isso, é preciso que a elas estejam incluídas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que tenham feito parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos.
O valor da contribuição pode ser de 11%, do Plano Simplificado, ou 20%. Se for 11% será sob um salário mínimo e terá direito a aposentadoria por idade com benefício no valor do piso previdenciário (R$ 545).
Para ter direito, é necessário estar inscrito no CadÚnico e a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente, por integrante da família. Ao contrário da Aposentadoria e de outros benefícios do INSS, não é necessário ter contribuído para o INSS durante a vida.
Os beneficiários de aposentadoria, pensão ou outro tipo de auxílio previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro. Em portaria conjunta, o INSS e o Ministério da Cidadania regulamentaram as regras do desconto.
Não têm direito, segundo o governo: quem não recebeu o auxílio em 2021. trabalhadores formais, com carteira assinada. quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal.
Não. Uma das condições que impedem o recebimento do auxílio emergencial 2021 é que o beneficiário não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep.
Todo e qualquer cidadão brasileiro que tenha recebido o auxílio emergencial de 2021 tem o dever de fazer a devolução para o Governo Federal.
tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
Confira: Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); Não ter renda própria de qualquer natureza (com exceção do Bolsa Família); Possuir renda familiar mensal de até 02 salários mínimos; Além disso, é obrigatório o recolhimento ao INSS.
A aposentadoria para pessoas de baixa renda leva em conta o fator idade. Por isso, os requisitos, antes da Reforma, para conseguir o benefício são: Ter pelo menos 15 anos de contribuição; Ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00).
Para fazer jus à regra de transição da carência reduzida, é necessário ter, no mínimo, 72 anos de idade em 2022 (mulheres), ou 77 anos de idade (homens). E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), é preciso ter 91 anos, se for mulher, e 96 anos, se for homem.
Infelizmente você não terá direito a “conversão” do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como dito antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00. O valor do benefício nunca será menor que o mínimo nacional.
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.
Esse foi o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Agora, o novo valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês. Além disso, para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre 1/4 e meio salário mínimo.
A lei tem origem na MP 1.023/2020.
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Quais as doenças que dão direito ao BPC?Tuberculose ativa;Hanseníase;Alienação mental;Neoplasia maligna;Cegueira;Paralisia irreversível e incapacitante;Cardiopatia grave;Mal de Parkinson;
Oferece atendimento no domicilio, por meio de acompanhamento domiciliar aos idosos em situação de isolamento, dependência de cuidados e que não conseguem frequentar o serviço em suas atividades de convivência. - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio – SASF.
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