Em suma, a declaração anual de MEI funciona como um Imposto de Renda do MEI. Contudo, isso não desobriga o microempreendedor a acertar as contas com a Receita Federal como pessoa física, certo? Portanto, é importante ficar atento às condições e prazos de ambas as obrigações.
É importante o empreendedor compreender que a declaração precisa ser feita, mesmo que não tenha nenhum faturamento a ser declarado. O limite do faturamento do MEI é um ponto central a ser observado. O limite do faturamento anual é de R$ 81 mil e o valor bruto declarado é aquele referente ao seu período de atividade.
Como MEI, você deve declarar o total da sua receita bruta anual referente ao ano anterior. Isso quer dizer que deve informar tudo o que foi apurado, no ano anterior, com a venda de mercadorias ou com a prestação de serviços, sejam atividades feitas com emissão de nota fiscal ou não.
O envio da declaração fora prazo, resulta em uma multa que vai de R$50 a até 20% dos tributos. Além do pagamento da multa, o profissional não poderá emitir o boleto para pagar o imposto mensal (DAS), e ainda terá uma multa aplicada em cima desse imposto.
1) Como fazer a Declaração Anual MEI atrasada? Caso você tenha perdido o prazo de entrega da Declaração Anual, basta declarar o quanto antes para cumprir suas obrigações como MEI. Você pode declarar normalmente usando o aplicativo da MEI Fácil.
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Como entregar a declaração atrasada?busque pela opção “Declaração Anual de Faturamento”;ao ser direcionado à outra página, informe seu CNPJ para continuar;preencha a sua declaração com todos os dados do faturamento do seu negócio e informe a contratação do novo colaborador, se houver;
Outra obrigação como MEI é fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31.05), informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa ...
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, clicar em "Já sou MEI" e selecionar a opção "Declaração Anual de Faturamento". Depois, informe seu CNPJ. Ao visualizar os tipos de declaração e o ano-calendário, selecione a opção do ano 2020 na linha "Original" para realizar sua declaração.
No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
O passo a passo é bem semelhante ao do app.Clique em “Já sou MEI”;Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”;Você será redirecionado para o site DASN-SIMEI.Informe o seu CNPJ e clique em continuar;Marque o a tipo de declaração (original ou retificadora) e ano a que se refere a declaração;
Quem deve fazer a declaração anual MEI 2022? Todos que abriram um CNPJ MEI até o final de 2021. Se você abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021, independentemente do valor faturado, deve se atentar a declaração anual do MEI.
O prazo para envio da declaração do MEI 2022 se encerra em 31 de maio.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
A declaração do Imposto de Renda 2022 começa nesta segunda-feira (7) e o prazo para o envio vai até 29 de abril. A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (7), o programa do Imposto de Renda 2022 - clique aqui e veja como baixar - usado para preencher e enviar a declaração.
Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.
Microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega, para a Receita Federal, da Declaração Anual do MEI. O prazo para a Declaração termina no dia 30 de maio, mas é importante não deixar para a última hora. A Declaração Anual poderá ser feita diretamente no site do governo federal.
Nesse caso, o microempreendedor precisará dos serviços de um escritório de contabilidade ou de um contador para produzir um Informe de Rendimentos. Isso é necessário para declarar exatamente qual foi o lucro da empresa, bem como o que foi repassado à pessoa física titular do MEI (pró-labore) no ano.
Como informar os valores na declaração do IRPF? A parcela isenta do lucro, que no exemplo dado corresponde a R$20.800,00, deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Selecione a opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022 já começou. Os contribuintes terão até 29 de abril para fornecer o informe sobre os rendimentos relativos a 2021 e quem perder o prazo terá que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
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