Soluções possíveis: o primeiro passo é entender qual é a cidade que se quer, incluindo aspectos sociais, econômicos e ambientais, antes de se definir diretrizes para o plano diretor em si.
Metodologia de Elaboração dos Planos Diretores4.1 Estruturação das equipes locais. ... 4.2 Levantamento de Dados. ... 4.3 Diagnóstico. ... 4.4 Propostas e Diretrizes. ... 4.5 Elaboração do Projeto de Lei. ... 4.6 Aprovação na Câmara de Vereadores. ... 4.7 Implantação e gestão do Plano Diretor aprovado.
O plano diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de um arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo.
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
O Plano Diretor está previsto na Lei 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade. Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar um Plano Diretor, o que engloba boa parte dos municípios e população brasileiros.
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Elaborado com a participação da sociedade, é um pacto social que define os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade.
O artigo 182 da Carta Magna define que o Plano Diretor é o instrumento obrigatório para que o município possa executar sua política urbana e garantir que a propriedade urbana tenha uma função social.
O Plano Diretor Participativo é um pacto da sociedade para, a partir de uma leitura coletiva da realidade, traçar as diretrizes, os instrumentos e os meios para alterar esta realidade e alcançar os objetivos acordados.
O Plano Diretor deve estabelecer diretrizes para a expansão do sistema viário da cidade e do sistema de transportes, considerando o deslocamento de veículos, pessoas e animais, conforme as particularidades do município.
A primeira matéria que deve necessariamente constar no plano diretor de acordo com o Estatuto da Cidade é a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda para utilização, na forma do art.
Segundo a definição adotada, o plano diretor deve ser um instrumento que orienta todas as ações concretas de intervenção sobre o território, independentemente do fato dessas ações serem levadas a cabo pelos indivíduos, pelas empresas, pelo setor público ou por qualquer outro tipo de agente.
Nesses casos, a população deve cobrar do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, que é a instância responsável por garantir o cumprimento do que é determinado pelo plano diretor. Além do Conselho, o cidadão ainda pode realizar reivindicações junto ao seus representantes na Câmara de Vereadores.
O objetivo fundamental do Plano Diretor é estabelecercomo a pro- priedade cumprirá sua função social, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada, reconhecer a todos os cidadãos o direito à moradia e aos serviços urbanos.
As revisões ou alterações do plano diretor devem observar o mesmo procedimento de sua elaboração (processo de planejamento participativo). O Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos.
Nesse aspecto, apontamos dois aspectos centrais do plano diretor: Político: é necessário equilibrar aspectos técnicos e políticos, pois planejar é fazer política. Um plano tecnicamente bom pode ser politicamente inviável, e um plano politicamente justo pode ser tecnicamente impraticável.
Planejamento UrbanoAvaliação preliminar.Formulação dos objetivos.Descrição e simulação do sistema.Definição de alternativas (cursos de ação)Avaliação das alternativas.Seleção das alternativas.Implementação.
O PDE (Plano Diretor) é a Lei municipal 16.050/2014 que orienta o desenvolvimento e crescimento da capital para atender às necessidades coletivas da população e tem como objetivo, tornar a cidade mais inclusiva, ambientalmente responsável, produtiva e, sobretudo, melhor para as pessoas.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: UMA CONDIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE NO BRASIL. A função social da propriedade é descrita no Inciso XXIII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental (BRASIL, 2001).
Deste modo, a função social da propriedade rural está vinculada à tutela do meio-ambiente, prevista também no artigo 225 da Constituição. Caso a propriedade seja explorada em detrimento da preservação do meio-ambiente, estará sendo utilizada em prejuízo de toda a sociedade, o que é constitucionalmente inadmissível.
Os projetos que envolvem as cidades devem ter, como principal objetivo, melhorar a infraestrutura do local em que as pessoas vivem. ... Além disso, facilita o desenvolvimento de cidades que pretendem se tornarem, cada vez mais, para todos, buscando um resultado inclusivo e transparente.
Uma das mais importantes finalidades do Plano Diretor é a de dar transparência à política urbana, tornando públicas as diretrizes e prioridades do crescimento e expansão urbana, através da democratização do processo de elaboração do Plano e fiscalização popular na sua implementação.
A divisão do território através do zoneamento tem por objetivo orientar a expansão urbana, e a distribuição espacial da população de forma a garantir o desenvolvimento econômico, social e o equilíbrio ambiental.
Apesar disso, a elaboração do Plano Diretor Municipal pode ser concedida por meio de licitação a terceiro, pessoa física ou jurídica. Uma empresa privada com os objetivos de planejamento urbano ou um profissional engenheiro experiente são exemplos de quem poderia realizar tal empreitada.
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