Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única etapa escolar obrigatória e, agora, segundo o Art. 4° da Lei no 12.796, prevê “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”.
Antigamente, o ensino era considerado obrigatório a partir dos seis anos. Porém, desde 2013, toda criança que completa quatro anos até 31 de março do ano letivo em questão deve estar matriculada na Educação Infantil.
LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
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9.394/1996 (LDB), reafirmando a obrigatoriedade da disposta pela Constituição (art. 208). A norma determina ainda, em seu art. 6º que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.
O artigo 27 da LDB faz referência à educação em valores ao determina que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática” (inciso I).
O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, nesta quarta-feira, 11, em Brasília, a Emenda Constitucional nº 59, que determina o fim gradual da incidência da desvinculação das receitas da União (DRU) sobre os recursos federais para a educação até a extinção do mecanismo, em 2011.
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos ...
Significa que a pré-escola, que é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade, torna-se obrigatória a ser realizada por todas as crianças em território nacional.
ALTERA A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, PARA DISPOR SOBRE A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Finalizando as alterações no texto constitucional, temos mudanças no financiamento. Foi atribuído como fonte de recursos na educação o salário-educação, havendo a distribuição por número de alunos das arrecadações da contribuição social e salário-educação. A maior e principal mudança posta na Emenda Constitucional n.
Ainda segundo a LDB, artigo 29, a educação infantil tem como finalidade "o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".
O FUNDEF, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério é um fundo instituído em cada Estado da Federação e no Distrito Federal, cujos recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério ...
Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
(Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) Page 14 Artigo 35 Artigo 35-A § 7º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.
O desporto educacional é praticado na educação básica e superior e em formas as- sistemáticas de educação com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
30, II) e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art. 32, caput). Em consequência, é dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º).
6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. Art. ... Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Art. 9º A União incumbir-se-á de: I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; (...)
A proposta prevê a universalização do ensino fundamental, de nove anos, para todas crianças de 6 a 14 anos até 2024. Além disto, a meta 2 demanda que 95% dos alunos finalizem esta etapa de estudos na idade adequada, até os 16 anos. A primeira parte da meta pode não parecer tão distante.
Em 2014, o Congresso Federal sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE) com a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país. Com força de lei, o PNE estabelece 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos.
Meta 2 - Ensino Fundamental
O foco da meta é a universalização do acesso ao Ensino Fundamental e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada (16 anos) até 2024. Em 2017, 97,8% das crianças de 6 a 14 anos estavam matriculadas no Fundamental.
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