As atas de assembleias de condomínios edilícios que não tratem de alterações na convenção ou no regimento interno podem ser registradas em qualquer Cartório de Títulos e Documentos, pois são atos autônomos que não se sujeitam aos princípios da territorialidade e da continuidade.
Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
O que é procuração de condomínio?
A impugnação é sempre judicial. O condômino insatisfeito, se não conseguiu juntar ¼ dos condôminos para convocar assembleia, desejando anular as decisões de uma assembleia, deverá sempre se valer de uma ação judicial para que o juiz declare nula tal assembleia.
A ata deve ser assinada pelo (a) presidente da assembléia e pelo (a) secretário (a) da ata; Se tiver eleição de síndico – constar: seu nome completo, RG, CPF e período do mandato; Todos os eleitos para cargos no condomínio devem assinar a lista de presença.
Nas regras de um condomínio (e também no Código Civil), é prevista a utilização de um instrumento jurídico que permite a representação em assembleia de um condômino que porventura não puder comparecer. Trata-se da procuração de condomínio.
O Artigo 654 do Código Civil, na lei de condomínios, permite a utilização de procurações em assembleias de condomínio: Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Em época crítica de assembleias de condóminos convém relembrar a legislação que as regula assim como alguns pontos fundamentais. A assembleia ou reunião de condóminos é o encontro de todos os proprietários (condóminos) e tem como finalidade a discussão e tomada de decisões de interesse comum no que diz respeito ao condomínio.
Ata da assembleia de condomínio: Impugnar? Esclarecer! Sabia que pode impugnar uma decisão em assembleia de condomínio, mesmo que não tenha feito parte da sua aprovação? Os condóminos continuam a ter o direito de se opor a uma decisão tomada em assembleia de condomínio, mesmo depois de não terem aprovado a mesma.
Se as decisões aprovadas na assembleia ocorreram com obediência aos quóruns e procedimentos legais, a ata de condomínio já terá valor legal para os condôminos. A ata de condomínio é um resumo dos assuntos abordados e discutidos na assembleia. Além deste conteúdo, ela precisa obedecer a requisitos formais.
Todas as decisões tomadas em assembleia de condomínio têm de ser comunicadas aos condóminos ausentes da reunião. Após receção desta comunicação, os condóminos têm 60 dias para responder e, se não o fizerem, o seu silêncio é considerado como confirmação da decisão.
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