Este é um serviço do(a) Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. Apesar de a denúncia trabalhista em geral ser sigilosa (os dados do denunciante são mantidos sob sigilo), esta não poderá ser anônima. Serviço prestado via web.
O trabalhador precisa acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas no Portal Gov.br. Para isso, precisa cadastrar o CPF e uma senha na área de acesso. O canal pode ser usado para denúncias, reclamações e registro de irregularidades trabalhistas.
A reclamação trabalhista é distribuída a uma Vara do Trabalho. O Juiz, antes mesmo de analisar a demanda, propõe uma conciliação entre as partes. Assim determina a lei. ... Da sentença proferida pelo Juiz, cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT, 2ª instância, que o julgará em uma de suas Turmas.
Formas de realizar a denúncia junto ao MTE Acesse o Canal de Denúncia. Faça o login com a sua conta Gov.br. Preencha o formulário com dados pessoais e informações sobre a empresa.
O interessado em reclamar perante a Justiça do Trabalho pode redigir sua própria peça inicial ou procurar o 'Setor de Atermação do fórum da justiça trabalhista de sua cidade ou cidade mais próxima', onde um servidor redigirá a petição de ingresso a partir dos fatos narrados pelo reclamante”.
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