5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como ...
Criar a CIPA na sua empresa é parte do cumprimento das disposições da norma regulamentadora NR 05. Embora seja simples, obedecer a um protocolo de criação, implantação e execução das tarefas da CIPA dentro da sua empresa merece atenção e cuidado.
De posse do escalonamento de vagas previsto na NR 5, pode-se começar a estruturar a CIPA. Ela é composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo que estes são eleitos por seus pares e aqueles são designados pela própria empresa. Ela também é responsável por indicar o presidente da CIPA.
A CIPA é composta em igual número por representantes dos empregados (eleitos com votação) e por representantes dos empregadores. Esses, devem ser indicados pela empresa.
1º Passo – Realizar o Dimensionamento da CIPA. Para saber como realizá-lo, por favor, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo; 2º Passo – Realizar o processo eleitoral da CIPA. Para saber como realizá-lo, por favor, acesse: Processo Eleitoral da CIPA – Passo a Passo;
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