Os condomínios têm os seguintes âmbitos que podem resolver problemas: o zelador, o síndico, a empresa administradora e as assembleias.
A melhor forma de resolver os problemas comuns em condomínios é o diálogo, baseado nas regras aplicáveis a cada tema. Elas podem estar no regimento interno ou na convenção de condomínio. Após consultá-las, é interessante lembrar aos moradores sobre essas leis condominiais e o que elas determinam.
Se o processo é contra o condomínio, é preciso utilizar o serviço do especialista em direito contratado pelo empreendimento. Entretanto, se a ação foi movida apenas contra o síndico, este deverá contratar um advogado independente.
Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
São elas:Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... Acionar o Conselho Fiscal. ... Destituir o síndico. ... Ação na justiça.
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Formalize sua reclamação para o Síndico, por escrito, diretamente no livro de ocorrência do condomínio. O livro deve conter folhas sequenciais, numeradas e deve ficar acessível para todos os condôminos. Registre no livro todas as reincidências do infrator; 2.
O Conselho Fiscal pode fiscalizar o síndico por meio das seguintes atividades:Conferência periódica das contas e respectivos comprovantes de despesas;Análise e emissão de parecer sobre as contas;Autorização para o síndico realizar despesas não previstas em orçamento;
Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
Vimos que o conselho fiscal tem como principal função a fiscalização das contas do síndico, mas existem limites que precisam ser bem compreendidos pelos membros do conselho.
Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável. Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.
Cabe ao síndico cobrar uma retratação do condômino e adverti-lo para que trate o sîndico com educação. Se está documentado e com testemunhas é só entrar com um processo por danos morais e pedir uma retratação pública, e não deixar acontecer novamente.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
Caso o síndico seja condômino ou morador do condomínio, ele poderá ser expulso sim. Novamente, a expulsão só poderá acontecer mediante decisão judicial. E a expulsão do síndico morador é diferente da sua remoção do cargo. A remoção do síndico acontece somente pela destituição.
Antes de formalizar uma reclamação, o morador deve tentar contatar o apartamento de onde o barulho está vindo e conversar com o outro condômino. Se não funcionar e o barulho passar a ser recorrente, zelador e síndico devem ser acionados.
12 passos para resolver problemas com vizinhos sem recorrer ao Judiciário1) Se acalmar. ... 2) Calcular o prejuízo. ... 3) Avaliar o custo-benefício. ... 4) Identificar meios de prova. ... 5) Localizar o responsável. ... 6) Elaborar propostas. ... 7) Gerar empatia. ... 8) Apresentar o problema.
Veja como ser sindico:Seja organizado e Limite o desgaste;Divida as funções e responsabilidades;Conheça a legislação e Tenha autoridade sem autoritarismo;Conheça bem o condomínio e Perceba as demandas;Aja com criatividade e Não descuide da manutenção;Tenha uma boa estratégia de comunicação.
Há duas formas de saber se há irregularidades nas contas de um prédio: analisar a pasta de prestação de contas e o balanço mensal. A primeira deve conter todas as despesas do condomínio, desde a compra de canetas até de materiais para obras. Pode ser consultada pelos moradores a qualquer hora, na própria administração.
Quem “manda”, por assim dizer, ainda é o síndico. É ele quem determina o que será feito e dá as ordens à administradora, cuidando para que tudo seja feito conforme determinado no contrato. O síndico também cuida para que a administradora cumpra, além da legislação, as normas internas do condomínio.
ÁREA DO DIREITO: Civil, Registral e Imobiliário RESUMO: A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
4 maneiras infalíveis para lidar com vizinhos barulhentosTente resolver os problemas apenas com uma boa conversa. ... Documente os problemas de ruídos com os vizinhos barulhentos. ... Faça um segundo pedido por escrito. ... Exija que o síndico execute as regras de Convenção do Condomínio. ... Faça valer os seus direitos.
Legalmente não se pode tirar um morador com base em apenas um abaixo-assinado no condomínio. Inclusive, o morador pode se sentir denegrido e buscar entrar com uma ação de danos morais contra os responsáveis – e aí a lista de assinaturas pode servir como prova do processo judicial.
Conclui-se assim que o condômino antissocial não pode ser excluído do direito de propriedade. Porém, pode o mesmo ser privado do uso de sua propriedade se assim der causa e caso seja determinado judicialmente.
Se forem proprietários, em nenhuma hipótese pode fazer abaixo assinado para eles saírem do condomínio. Se forem inquilinos, o sindico deverá entrar em contato com o proprietário do apto.
Se não for solucionado o conflito e as contas não forem aprovadas pela maioria dos condôminos, presentes a assembleia concede-se ao síndico um prazo, geralmente, de 45 dias para regularizá-las. Efetuada essa adequação, uma nova assembleia será marcada e os moradores decidirão pela aprovação ou não.
É dever do síndico, por exemplo, realizar as provisões financeiras de sua gestão, efetuar o pagamento das despesas condominiais, fazer a cobrança de condôminos inadimplentes, contratar fornecedores para a prestação de serviços, entre outras.
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