O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista. O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
O atraso do depósito do FGTS por mais de três meses pode gerar uma rescisão indireta, em que o funcionário recebe seus direitos trabalhistas, inclusive a multa de 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/.
A prática de atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS é ato ilícito e o empregador pode ser multado conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Outra consequência bastante onerosa à empresa é a rescisão indireta por parte do trabalhador, espécie de “justa causa do empregado”.
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Esta Corte superior consolidou entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho.
Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar o FGTS após três anos ininterruptos sem emprego formal, com carteira assianda. Pode haver mais de uma conta inativa no nome de uma única pessoa, dependendo de quantos empregos ela passou sem ter podido sacar o valor depositado no FGTS.
Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
Embora o FGTS tenha sido desenvolvido com o objetivo de proteger o trabalhador que realiza suas atividades laborais regidas sob a CLT em caso de demissão sem justa causa, existem situações onde é possível realizar o saque do seu fundo de garantia.
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