O agravo em REsp ou REx é protocolado, no prazo de 15 dias (não tem preparo), no próprio tribunal a quo – tribunal de justiça, para que o presidente do TJ intime a outra parte para as contrarrazões, remetendo ao STJ ou STF, a depender do recurso, sem que faça a admissibilidade no momento.
Caso o juízo de admissibilidade do recurso especial seja negativo, única hipótese de recorribilidade, cabe a interposição de agravo (artigo 1.042 do CPC), o qual, contraminutado e sem juízo de retratação, será encaminhado ao tribunal superior.
1.015). A petição de agravo será dirigida ao presidente e ao vice-presidente do Tribunal de recorrido/origem e independe do pagamento de custas, na medida em que já houve a interposição de RE ou RESP, em tais recursos já ocorreu o preparo.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
O Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário, previsto no rol dos recursos do artigo 994 do Código de Processo Civil, é cabível da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.
Assim, publicada a decisão que apresente lesão à lei federal ou, ainda, negue seguimento ao Recurso Especial, a parte terá o prazo de 15 dias para apresentar o recurso cabível. O Novo CPC trouxe, no § 1º do art. 1.029, uma mudança significativa no recurso especial.
Prazo para interposição de recurso especial Conforme prevê o art. 1.003, § 5º do CPC, o REsp, bem como eventual Agravo, possuem prazo de 15 (quinze) dias para interposição . Assim, publicada a decisão que apresente lesão à lei federal ou, ainda, negue seguimento ao Recurso Especial, a parte terá o prazo de 15 dias para apresentar o recurso cabível.
O Recurso Especial, cabível em face de decisão de tribunal superior que apresenta lesão à lei federal, com seu objeto devidamente prequestionado e prazo de 15 (quinze) dias para interposição, será processado e julgado pelo STJ, considerado pela Constituição Federal como “guardião da legislação federal”.
No mesmo sentido, explica Fredie Didier: O recurso especial ou extraordinário pode ser inadmitido pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem em razão da aplicação de precedente de recurso especial repetitivo ou de repercussão geral.
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