Em termos práticos, a petição de agravo deve ser protocolada diretamente no PJE da 2ª instância.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p. ex., mandados de segurança da SJDF), a interposição de agravo de instrumento deve ocorrer pelo mesmo sistema.
O parágrafo 2 do artigo 1.017 também inovou na forma como o recurso de agravo de instrumento pode ser protocolado. O recurso não precisa mais ser protocolado apenas no tribunal competente para julgá-lo, pode ser entregue diretamente na Comarca ou Subseção em que tramita o processo original.
Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico. Nos casos em que apenas o agravo de instrumento é eletrônico, mas os autos da ação original são físicos, o agravante deve comprovar a interposição do recurso no juízo de primeiro grau, sob pena de ele não ser admitido.
Nesse prazo, o agravo poderá ser interposto por:protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;postagem, sob registro, com aviso de recebimento;transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei; e,
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Requisitos do agravo de instrumento no Novo CPCOs nomes das partes;Exposição dos fatos e do direito;As razões do pedido de reforma ou da invalidação da decisão;O pedido;O nome e endereço completo dos advogados das partes.
Como Interpor Recurso de Agravo de Instrumento no TJSPPasso 1 - Acesse o website do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/) e clique em "Consulta Processual Avançada":Passo 2 - Clique em "Identificar-se" (1) e você será redirecionado para a página abaixo.
Caso queira peticionar de forma Recursal/Incidental, clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária". Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.
Nos casos em que houver processo eletrônico, segundo o ministro, o juízo de primeiro grau poderá ter acesso eletronicamente ao agravo interposto, o que afasta a obrigatoriedade de o agravante juntar cópia da petição e demais documentos.
O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
A competência para julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida por juízo estadual, em cumprimento de Carta Precatória oriunda da Justiça Federal, é do tribunal de justiça ao qual o juízo estadual deprecado está vinculado, uma vez que não está presente a competência delegada.
Abra o navegador e acesse o site do TJERJ através do endereço www.tjrj.jus.br. Clique no botão Processo Eletrônico, localizado no campo Destaques, na parte inferior da tela inicial do sítio. Figura 1 – Processo Eletrônico. Em seguida, clique no ícone Processo Eletrônico na parte superior ao texto.
Para a petição do agravo de instrumento trabalhista ser devidamente fundamentada, é preciso reunir, obrigatoriamente:Cópia da decisão agravada;Cópia da certidão da respectiva intimação;Cópias das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;Cópia da petição inicial;Cópia da contestação;
Peças obrigatórias:petição inicial.contestação.petição que ensejou a decisão agravada.a própria decisão agravada.certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade.procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
- Nos termos do art. 525 do CPC , a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópia da procuração outorgada aos advogados da parte agravada, sem a qual se mostra impossível o seu conhecimento.
- Cópia de todo o processo (petição inicial, contestação, petição que ensejou a decisão embargada); - Procuração da Agravante; - Procuração da Agravada; - Cópia da decisão agravada; - Cópia da certidão da intimação da decisão agravada; - Comprovante de pagamento das custas e porte de retorno; - Cópias de documentos ...
O usuário, por meio de advogado, faz o cadastro do processo no Sistema de Processo Judicial eletrônico, PJe 2º grau, dos dados solicitados como: classe processual, processo de origem, assunto, partes, características do processo, dados específicos da classe, órgão competente; Após deve clicar no botão PROTOCOLAR.
A apelação deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau. Ou seja, o protocolo da petição deve ocorrer junto ao processo em trâmite. A qualificação das partes deve ser completa.
O peticionamento eletrônico de Revisão Criminal somente deve ser realizado caso a ação penal na 1ª Instância tenha tramitado no formato digital. Caso tenha tramitado no formato físico, a revisão criminal deverá ser protocolizada em meio físico, nos termos da Portaria Conjunta nº 9.797/2020.
O acesso ao Portal e-SAJ poderá ser feito diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br, clicando na sequência em Peticionamento Eletrônico → Peticione Eletronicamente. Será aberta a tela inicial do portal e-SAJ.
Tal corrente defende que, em caso de lesão grave ou de difícil reparação, é admissível o agravo de instrumento no Juizado Especial Cível. Contudo, o Agravo de Instrumento deve ser endereçado ao Colégio Recursal e não ao Tribunal de Justiça.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:a exposição do fato e do direito;as razões do pedido de reforma da decisão;o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
O agravo de instrumento, no processo de trabalho, é cabível contra decisão que denega seguimento ao recurso de um grau para outro de jurisdição, ou seja, tem a função de destrancar o recurso que ainda não subiu para análise do órgão superior.
Na interposição de Agravo de Instrumento, os advogados deverão dispor de token para efetuar a distribuição. Tanto a digitalização das peças do Agravo de Instrumento, caso seja apresentado em papel, como sua distribuição podem ser feitas em uma das salas do PJe destinadas ao atendimento de advogados e partes.
Basta clicar na aba “Processo”, que fica ao lado de “Incluir petições e documentos”. Depois, clique no título “Documentos” que fica logo acima do botão “Protocolar”.
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