A evidente distinção entre PARAR e ESTACIONAR, somada ao que preceitua o CTB em seu artigo 47, nos permite concluir que a imobilização para o embarque ou desembarque (considerada PARADA) é possível em local onde a sinalização proíba somente o ESTACIONAMENTO.
Em locais de pouca visibilidade. A mais de 50 centímetros do meio-fio ou bordo da pista. Em áreas de segurança (isto é, em frente a bancos, fóruns e delegacias). Sobre a calçada, passeio ou faixa de pedestres.
De acordo com o artigo 181, inciso XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar no ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, é uma infração de natureza média.
Quando há sinalização de permitido embarque e desembarque, o carro pode parar somente pelo tempo necessário para este fim. “Pessoas com dificuldade de locomoção vão precisar de um tempo maior, que sempre será respeitado.
Ficar com o veículo estacionado em local específico para embarque e desembarque é proibido. O que não pode é ficar aguardando dentro do carro, por muitos minutos, até o passageiro aparecer”, diz a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella. ...
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INFRAÇÃO: Estacionar em fila dupla é considerada infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e provoca remoção do veículo.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Em condições normais da pista e do clima, o tempo necessário para manter a distância segura é de, aproximadamente, dois segundos. Existe uma regra simples – a regra dos dois segundos – que pode ajudar você a manter uma distância segura do veículo da frente: 1.
O que diz o CTB
47. Quando proibido o estacionamento na via, a PARADA deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
►Qualquer veículo pode PARAR nestes locais, desde que estejam na efetiva operação de embarque/desembarque de passageiros.
» Valor da multa: R$ 195,23. » Responsável pela infração: Condutor. » NOTA: Se o veículo estiver ESTACIONADO, a infração será a do artigo 181, VIII.
O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.
Pode parar e estacionar sem problema algum desde que haja vagas e condições para o mesmo. Observação: Por padrão um via pública onde não exista indicação visual estabelecendo o contrário, o estacionamento é permitido.
A faixa junto à guia da calçada indica que é não é permitido estacionar no local. Essa faixa é um reforço para a placa de regulamentação ou outro fator proibitivo, como esquinas ou guia rebaixada.
Varia de pessoa para pessoa, mas no geral está entre 0,75 e 1,5 segundos. - Distância de frenagem – É aquela que o veículo percorre depois de você pisar no freio até o momento total da parada.
A idade mínima para conduzir um veículo é 18 anos. Para categoria C da habilitação, essa idade pula para 19. Para categorias D ou E da CNH, a idade vai para 21.
A distância de segurança (dS) consiste na distância mínima que dois veículos devem manter entre si para que, no caso de travagem brusca, não colidam. ... Esta é calculada pela soma da distância de reação com a distância de travagem e vem expressa no SI em metros.
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
O anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera como PARADA a imobilização de veículo pelo tempo e finalidade de embarcar ou desembarcar passageiros.
29 do Código de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro. ” Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro: Art.
Com o carro alinhado ao meio-fio, acelere mantendo o ponteiro do conta-giros entre o 2 e 3, solte a embreagem até o ponto da meia embreagem e pare o veículo sem usar o freio. Mantenha a aceleração entre 2 e 3 e solte a embreagem até a meia altura para parar o veículo.
Segundo a Resolução nº 36/1998 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, o condutor deve acionar as luzes de advertência e colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
“O princípio é a operação. Que tipo de veículo está sendo usado, independe. Portanto, qualquer veículo que estiver fazendo carga e descarga pode estacionar”, reforça o gerente de operações da área central da BHTrans, Marcos Antônio de Oliveira.
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