Nesse prazo, o agravo poderá ser interposto por:
Passo 1 - Acesse o website do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/) e clique em "Consulta Processual Avançada": Passo 2 - Clique em "Identificar-se" (1) e você será redirecionado para a página abaixo. Clique em "Certificado Digital" (2), escolha seu certificado (3) e clique em "Entrar" (4):
Se o processo já estiver tramitando no E-proc, o Agravo de Instrumento contra decisão do 1º grau será ajuizado diretamente pelo advogado, na tela de consulta do processo originário do E-proc, acionando o link “Agravo”.
o Classe Processual selecionar AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Nivel de Sigilo selecionar a opção desejada (as descrições dos níveis de sigilo podem ser acessadas clicando-se no ícone ), o Justiça de Origem selecionar JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ou JUSTIÇA ESTADUAL (para processos de competência delegada).
No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.
Preparo é o adiantamento das despesas relativas ao processamento do recurso. É uma causa objetiva de inadmissibilidade e independe de qualquer indagação quanto à vontade do omissivo. O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos.
A petição inicial de agravo de instrumento deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, Deverão ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser instruída conforme o art. 1.017 do novo CPC.
O peticionamento do Agravo de Instrumento deverá observar as seguintes regras: Processo originário tramitando no eproc = Agravo de Instrumento interposto no sistema Eproc Processo originário tramitando no e-themis = Agravo de Instrumento interposto no Portal do Processo Eletrônico (PPE).
Tratando-se de Agravo de Instrumento, deverá ser recolhida a taxa judiciária no valor de 10 UFESPs, conforme orientações previstas no endereço
O Agravo de instrumento no processo trabalhista está previsto no artigo 897, b da CL T e deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis, cabível para impugnar decisões que negam seguimento a um recurso. O julgamento é realizado pelo tribunal que seria competente para receber o recurso e o instrumento deve ser formado por:
É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”
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