O pagamento do DARJ de ITD deve ser realizado exclusivamente no Bradesco, em moeda corrente, por débito em conta corrente ou por meio de cheque administrativo emitido a favor da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (CNPJ nº 42.498.675/0001-52).
R.: Você deve emitir uma Guia de ITD para cada doação realizada, gerar o DARJ para pagamento do imposto e depois pagá-lo em qualquer agência das instituições financeiras autorizadas (Banco Itaú ou Banco do Brasil).
Após finalizar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve emitir a guia de lançamento no próprio Sistema de Declarações de ITD e acessar o Portal de Pagamentos da SEFAZ para a emissão do DARJ (documento de arrecadação). O declarante deve emitir um DARJ para cada guia de lançamento.
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
O imposto de transmissão (ITD) não vencido, pode ser parcelado automaticamente em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimo, com vencimentos em 30/60/90/120 dias contados da ciência do lançamento.
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2 - Débitos de ITCMD não inscritos em dívida ativa: podem ser recolhidos em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas, conforme previsto nos artigos 32 e 33 da Lei nº 10.705/2000 e artigos 34 a 36 do Decreto n.º 46.655/2002.
O parcelamento do ITCMD é referente a doações ou inventários extrajudiciais de débitos de até R$ 5,522 milhões (ou seja, até 200 mil UFESPs*). ... Os débitos podem ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo por parcela de R$ 828,30 (30 UFESPs).
Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:Fazer doações um pouco abaixo do limite de isenção, parceladamente e em anos distintos;Se a alíquota de doação no seu estado for menor que a de herança, você pode antecipar a herança em forma de doação;Integralizar o patrimônio em uma holding familiar.
O imposto é cobrado tendo por base de c o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças.
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