Todo idoso com idade igual ou superior a 60 anos possui preferência no atendimento em serviços públicos e privados. Para não deixar qualquer dúvida, a Lei nº 10.048/2000 também dispõe sobre a prioridade de atendimento a idosos e outros grupos vulneráveis: Art.
A principal lei federal é a Lei 10.048/00, que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; ...
"O atendimento prioritário especial se justifica para idosos maiores de 80 anos justamente em razão da fragilidade de sua saúde, o que não necessariamente se aplica à pessoa com deficiência", disse o relator. "As doenças crônicas tendem a se agravar e a mobilidade diminui a partir dos 80 anos", complementou.
L10048. LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
A Lei 10.0 diz que pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando), pessoas com crianças de colo e obesos devem ter o atendimento preferencial em estabelecimentos.
Conforme assegura a lei federal, o atendimento prioritário deve ser realizado por absolutamente todos aqueles estabelecimentos que trabalham com o público. Independentemente de gênero, características físicas, religião, opção sexual, qualquer outro motivo, todos os clientes têm o direito de serem bem atendidos.
Cabe à pessoa com direito a atendimento prioritário reivindicar esta preferência, podendo requerer a presença da autoridade policial no local caso o mesmo lhe seja recusado procedendo essa autoridade ao registo da ocorrência e sua remessa para a entidade competente para receber a queixa.
Até agora, o atendimento prioritário era apenas regra para os “serviços de administração central, regional e local e institutos públicos”, recorda o o gabinete do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
A palavra prioridade é mais clara e forte, pois indica que deve ser antes, e coloca a aplicação da preferência. Isso é importante entender, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou seja, o primeiro a ser atendido.
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