Acesse o menu "Arquivo/ Rubricas", localize a rubrica "995 - Salário Família"; Na guia "Configurações” no quadro "Relatórios" selecione a opção "DIRF/Comprovante de rendimentos"; Clique no botão [...] reticências, para enquadrar o rendimento de acordo com os campos disponibilizados pela DIRF.
Declarar benefícios do INSS isentos de IR O auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão e o salário-família estão entre os benefícios do INSS isentos estão de IR. Com isso, se você recebe algum desses benefícios, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Como calcular Distribuição de Lucros para Sócios?
Na DIRF deve constar a informação sobre todos os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas domiciliadas no país, inclusive os isentos ou não tributáveis (que não se enquadram na definição da hipótese de incidência prevista em Lei).
Será necessário criar um lançamentos como "Outras Despesas" . Acesse o menu Documentos > (Documentos) > Outras Receitas e Despesas > Manutenção. Clique na aba "Outras Despesas" e clique em "Novo".
A fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício.
Para retificar na DIRF, utilize o mesmo sistema por onde a Declaração original foi criada, o Programa Gerador da DIRF ou restaure a cópia de segurança. Abra declaração original, marque opção Sim para Retificadora e informe o Número do recibo de entrega. Fique atenta ao Aviso.
1 – No menu ARQUIVOS, opção ACUMULADORES, verifique se já possui um acumulador para operação ou clique no botão Novo para cadastrar; 2 – Na guia IMPOSTOS, informe o imposto '63 – IRRF Pessoa Física' e clique no botão Gravar.
Mesmo que não tenha havido retenção, caso o funcionário receba a partir de R$ 28.559,60, precisa informar a DIRF. Vale lembrar que quando uma pessoa física vai para a DIRF, todos os rendimentos pagos por ela devem ir para a declaração. Por si só, a distribuição de lucros não obrigam à DIRF.
Pessoas físicas são obrigadas a enviar a DIRF caso utilizem maquininha de cartão. Para Caio Melo, esse é um assunto super polêmico. “A legislação diz que a retenção deveria ocorrer quando a pessoa jurídica paga ou faz retenção para outra pessoa jurídica.
Em todos os casos, a parcela referente ao décimo terceiro deverá ser informada na linha 13º Salário. Segundo a legislação, os limites de rendimentos permanecem os mesmos da DIRF 2019:
Salientamos que na geração da Dirf, os valores sempre serão centralizados na Filial Matriz. Limite de isenção para ano-base 2019: R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
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