No Brasil os direitos humanos são garantidos na Constituição de 1988. A Carta Magna, consagra em seu artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Texto promulgado em 05 de outubro de 1988. Art. º6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Com a finalidade de acabar com a supressão de direitos da maioria das pessoas que estavam a parte, marginalizadas pelo Estado absoluto, surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, para dizer que todos os cidadãos são iguais perante a lei, acabando com o sistema hierárquico.
a- Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade.
a- Direitos individuais e coletivos: são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como à vida, à igualdade, à dignidade, à segurança, à honra, à liberdade e à propriedade.
Com fundamento no § 2º, ele esclarece que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm índole e nível constitucionais e aplicação imediata, não podendo ser revogados por lei ordinária posterior.
Vale ressaltar os demais Tratados que versam sobre Direitos Humanos, que todos tem sua suma importância, visando garantir dos direitos individuais, coletivos, de desenvolvimento, e políticos, que são: Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem – 1948; Preceitos da Carta das Nações Unidas ...
Os direitos fundamentais são apresentados no título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais de nossa constituição federal, e é subdividido em cinco capítulos: Esses são os direitos individuais ligados ao conceito da pessoa humana e a sua personalidade, tais como a vida, a igualdade, a dignidade, a honra, a segurança, a propriedade e a liberdade.
Podemos verificar em análise à Constituição brasileira, que a mesma faz diversas referências, em seu texto normativo, aos direitos humanos.