As causas de aumento e de diminuição da pena estão por todo o ordenamento jurídico. ... Podem ser compreendidos como as circunstâncias que determinam o aumento ou a diminuição da pena em proporções fixas, em razão de uma previsão legal, ou seja, pela própria descrição no tipo penal.
Além disso, diversamente das qualificadoras, que somente possuem previsão na parte especial do Código Penal ou em leis penais especiais, as causas de aumento de pena também poderão ser encontradas na parte geral do Código Penal." (SCHMITT, Ricardo Augusto. Sentença Penal Condenatória: teoria e prática.
➡ São tipos penais previstos tanto na parte geral, como na especial, apresentando circunstâncias que também fazem com que as penas sejam minimizadas.
Causas de aumento (majorantes)
Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.
Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor máximo da causa de aumento (REGRA GERAL). Exemplos de causas de aumento: De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de dois terços. De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um terço.
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1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível fazer incidir duas causas de aumento na dosimetria da pena, como no caso do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, constantes no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
Pena – reclusão, de doze a trinta anos. A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.
As causas de aumento e de diminuição da pena estão por todo o ordenamento jurídico. Podem ser compreendidos como as circunstâncias que determinam o aumento ou a diminuição da pena em proporções fixas, em razão de uma previsão legal, ou seja, pela própria descrição no tipo penal. ...
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