O capital social corresponde a tudo aquilo que os sócios investiram, por exemplo, nas instalações e na manutenção das atividades nos primeiros meses da empresa, antes que ela começasse a dar lucro e a se sustentar.
Já no Patrimônio Líquido, encontram-se as contas “Capital Social” ou “Capital Integralizado”, que demonstra o valor investido pelos sócios, conforme será explanado; “Capital Subscrito”, que é o valor investido pelos sócios quando da constituição da sociedade, com suas quotas/cotas estabelecidas em contrato social/ ...
Um dos requisitos inerentes à criação de uma empresa é a definição do seu capital social. O capital social refere-se aos montantes de entrada, fornecidos pelos sócios ou acionistas da empresa, para o início da atividade da sociedade – dado que na fase inicial a empresa ainda não dispõe de receitas suficientes para se sustentar.
Por exemplo, se for uma sociedade anónima, a empresa deve garantir um capital social mínimo de 50 mil euros. Já se se tratar de um estabelecimento individual de responsabilidade limitada, o capital social não poderá ser inferior a cinco mil euros, como explica o site do Programa Estratégico para o Empreendedorismo e Inovação.
Desta forma, o capital social deve ser levado em conta e definido a priori no seu plano de negócios.
O capital social é um indicador importante porque condiciona o direito aos lucros e o direito de voto de cada um dos sócios. O seu valor pode variar muito, mas existem algumas situações em que existe um mínimo a respeitar.
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