O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras – conhecido como Matrícula CEI de Obras. Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial .
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
O número de cadastro específico do INSS (CEI), pode ser consultado diretamente no site da Receita Federal, além de haver possibilidade de recuperar o número de matrícula que pode ter se perdido em outras anotações de papéis, ou simplesmente se esqueceu.
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
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TL;DR: O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um cadastro feito na Receita Federal que funciona como um banco de dados documentando todas as obras de construção civil do Brasil.
Cancelar cadastro de obra de construção civilAcesse o sistema Processos Digitais;Clique em Solicitar serviço via processo digital;Selecione a área Cadastros e o serviço CNO - Alterar ou cancelar cadastro de obras.
Qual a composição numérica do nº de inscrição no CNO? Conforme o Manual do Usuário do CNO, item 5.1.5.1. informações sobre a Obra, o campo Número do CNO possui o seguinte formato: 02.043.11375/74 – (dois dígitos seguidos de ponto) + (três dígitos seguidos de ponto) + (5 dígitos seguidos de barra) + (dois dígitos).
De forma obrigatória: A partir de 15/01/2019* *A partir de 15/01/2019, o CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS – CEI. Número identificador: Será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico, composto por 3 dígitos, e 2 dígitos verificadores.
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