Após a interposição do recurso perante o juízo que provém o processo, haverá o preenchimento da admissibilidade do Recurso Extraordinário e, após o conhecimento dele, será encaminhado para o Supremo Tribunal Federal analisar a matéria de direito discutida no recurso.
1) na página principal acesse o ícone “PROCESSOS” ; 2) clique na opção “PETICIONAMENTO ELETRÔNICO”; 3) no canto esquerdo da tela clique em “CREDENCIAMENTO NO e-STF”; 4) a partir daí, siga as instruções apresentadas na tela para concluir o credenciamento.
É cabível Recurso Extraordinário em face de decisão do Colégio Recursal, no Juizado Especial Cível, face a prescrição da Súmula 640 do Supremo Tribunal Federal. É imprescindível que a causa constitucional esteja evidenciada na decisão recorrida, com a mesma temática do artigo 102, inciso III da Constituição Federal.
O artigo 1031 do CPC/15 prevê que na hipótese de interposição conjunta do recurso extraordinário e do recurso especial, os autos devem ser remetidos primeiro para o Superior Tribunal de Justiça.
Será interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida (Art. 541 do CPC). A admissibilidade do recurso se dá somente após a apresentação das contrarrazões, para que então sejam os autos remetidos ao STF.
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Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei ...
O que é recurso extraordinário:
O RE pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais. A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.
A grande maioria dos recursos é interposto no juízo “a quo”, próprio juízo que proferiu aquela decisão. ... Em seguida, o julgador enviará o recurso para o tribunal, sendo-lhe defeso, sob qualquer fundamento, inadmitir o recurso. Essa competência agora é exclusiva do tribunal.
1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: ... Além disso, possuem competência distinta, e consequentemente, diferentes tribunais para julgamento.
Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC).
A competência para julgar o recurso extraordinário é do Supremo Tribunal Federal, por meio de suas turmas. Competência exclusiva da instância máxima do judiciário e foi exatamente este instrumento que a Carta Magna previu para viabilizar a sua preservação.
[1] Na dicção da lei, recorrido é o tribunal, não a decisão. [2] É o caso do recurso extraordinário interposto em face de decisão do juiz de primeiro grau, proferida em embargos infringentes (art.
102,III, compete ao STF julgar recurso extraordinário das “causas decididas em única ou última instância”. É diferente o art. 105, III, que atribui ao STJ competência para julgar recurso especial das causas decididas, “em única ou última instância”, por tribunais.
O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
VI – certidão de intimação da decisão recorrida; VII – Recurso Extraordinário; VIII – contra-razões ao Recurso Extraordinário ou certidão de sua não apresentação; IX – procurações outorgadas aos advogados das partes e respectivos substabelecimentos.
Cadastro de petição inicial
1. Clique no menu “Cadastro de Petição inicial” à esquerda da tela e preencha os dados solicitados. Selecione a OAB que irá utilizar e no campo “Classe Sugerida” selecione a classe processual correspondente ao seu pedido. No campo origem, preencha a Unidade da Federação.
«A expressão «interposição conjunta» não deve fazer supor que os recursos devam ser interpostos numa mesma petição, porque, sendo dirigidos a tribunais distintos, o recurso extraordinário, ao STF, e o recurso especial, ao STJ, devem ser interpostos em petições também distintas.»
Para diferenciá-los é importante observar em especial a sua finalidade, uma vez que o recurso especial busca a uniformização da interpretação da legislação federal, enquanto o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.
O novo código prevê a interposição simultânea de recursos especial e extraordinário (art. ... É INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
Dessa forma, desde a sua efetiva instalação, em 1989, o STJ passou a ter competência para julgar os recursos especiais interpostos contra os acórdãos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
A interposição de recurso nada mais é do que levar determinada(s) matéria(s) ao conhecimento dos julgadores que compõem a instância superior para reapreciação, ou seja, para nova análise do mérito, que pode envolver questões de fato, de direito ou de ambos simultaneamente.
De acordo com a Constituição Federal, compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, pelos TRF s, pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou nega-lhes vigência; julgar válido ato de ...
Qual é o prazo do Recurso Extraordinário? No Novo CPC, o prazo do Recurso Extraordinário é de 15 dias úteis.
Para diferenciá-los é importante observar em especial a sua finalidade, uma vez que o recurso especial busca a uniformização da interpretação da legislação federal, enquanto o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação dada à Constituição Federal.
Para 2022, espera-se que novos temas, envolvendo ou não a reforma trabalhista, sejam também julgados. Abaixo, algumas das pautas de julgamento do STF em 2022: RE 999.435 (Data do julgamento: 02/02/2022. ministro relator: Luiz Fux) – Será discutida a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa.
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