Os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuinte com mais de 65 anos é isento de tributação, devendo ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", até o limite de R$ 24.751,74.
Na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, criar um novo item, selecionar a opção “11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”, e declarar as informações de acordo com o informe de rendimentos do INSS.
Declaração do IR 2021 para aposentados que continuam trabalhando. Os aposentados que continuam trabalhando precisam declarar o Imposto de Renda se se encaixarem nas regras que tornam a declaração obrigatória. Nesse caso, eles devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.
Para quem tem menos de 65 anosO benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"; vá em novo e abra uma nova ficha.Informe o nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)O CNPJ é 16.727.230/0001-97.
No caso de aposentados e pensionistas, na declaração devem constar o valor do benefício recebido da Previdência, gastos do ano, especialmente com saúde, outras rendas, bens e direitos. É fundamental que o beneficiário informe ao Fisco todos os seus rendimentos e despesas para evitar cair na malha fina.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2021 acaba em 29 de abril e as restituições começam a ser pagas no dia 31 de maio mesmo e vão até 30 de setembro. E entre as várias dúvidas que surgem em meio ao processo da declaração, uma delas é comum: como aumentar o valor recebido na restituição?
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem algumas doenças podem pedir a isenção no Imposto de Renda (IR) Pessoa Física. A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais. O limite de isenção na declaração do IR de 2021, referente ao acumulo de 2020, é de R$ 1.903,98.
Aposentados com 65 anos ou mais
Isso significa que, até o limite de R$ 22.847,76, será declarado como rendimento isento, já o 13º sempre deve ser declarado como "exclusivo na fonte".
Precisa declarar o IR, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70.
Foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O contribuinte já pode enviar o documento a partir das 8h desta segunda-feira (7) até as 23h59min59s do dia 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos.
Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
Mas as pessoas de 65 anos ou mais e recebem aposentadoria ou pensão têm uma espécie de “isenção dupla”. Esses aposentados e pensionistas têm isenção se receberem até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês de benefício.
Hoje a isenção é de R$ 1.903,98. Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos pagam menos Imposto de Renda, pois têm direito a uma cota extra de R$ 1.903,98 de isenção sobre o valor do benefício. Ou seja, para calcular o imposto, essa cota é subtraída do valor da aposentadoria ou pensão.
Natureza da ocupação refere-se à condição mais ampla em função da qual o contribuinte está inserido no mercado de trabalho, daí a existência de opções como “Empregado de empresa do setor privado”, “Profissional liberal” ou “Bolsista”.
Em cadastros ou questionários, por vezes pede-se "ocupação", ao que a pessoa deve preencher com a sua profissão de formação ou trabalho que realiza no momento. As diferentes ocupações registradas no Brasil estão listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ou também chamada de Código Brasileiro de Ocupação.
Se você é formal em um emprego e informal em relação a outro trabalho, coloque como ocupação principal aquela correspondente ao seu emprego formal. Se ambos forem formais ou informais, coloque como principal o de maior rendimento tributável.
Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Porém, é importante ressaltar que a parcela isenta de R$ 24.751,74 só vale para a aposentadoria ou pensão.
Quem recebe até R$ 1.903,98 é isento do tributo. Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o imposto é de 7,5%. Entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, a taxa é de 15%. O tributo é de 22,5% para quem ganha entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68.
Ao chegar aos 65 anos, já no mês do aniversário em que completa essa idade, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês – ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário.
Quando ocorre a desobrigação para idosos? Os pensionistas e aposentados com mais de 65 anos podem ser beneficiados por uma maior parcela de isenção do Imposto de Renda. Segundo a atual legislação, os idosos podem desfrutar de um bônus de desobrigação no valor máximo de R$1.903,98 por mês.
O benefício se transforma em dupla isenção quando a renda ultrapassa o valor assegurado por lei. De acordo com a tabela de descontos, a pessoa acima desta faixa etária torna-se isenta do IR mensal até o valor de R$ 3.807,96, o dobro de R$ 1.903,98.
Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020.