Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.
O procedimento do recurso extraordinário se reparte entre o órgão a quo, que é o tribunal do qual se originou o acórdão recorrido ou ao qual se encontra subordinado o juiz prolator da sentença de primeiro grau, e o órgão ad quem, que é o STF.
Conforme prevê o CPC, a Interposição do Recurso Especial possui prazo de 15 dias após a publicação da decisão para ser apresentado.
105, III da CR/88, o recurso especial somente será cabível quando o acórdão recorrido: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
A competência para julgar o recurso especial é do Superior Tribunal de Justiça, por suas turmas, conforme previsão de seu Regimento Interno. Efeito: é apenas devolutivo, portanto, o acórdão poderá ser executado provisoriamente.
1️⃣ Não realizar cópia integral das suas peças no processo (control C, Control V). Tentar fazer o REsp do “zero”. 2️⃣ Verificar se há algum feriado local ou suspensão de expediente. Caso haja juntar o provimento comprovando a suspensão no momento da interposição do recurso.
A repercussão geral junto ao Recurso Especial se mais importante ainda, pois se aplicada ao Recurso especial, o crivo de admissibilidade mais rígido, o que diminuiria as demandas que tramitarão no Superior Tribunal de Justiça, e diminuirá a quantidade de processos, efetivando a celeridade na prestação jurisdicional, o ...
Assim como no recurso especial é cabível agravo de instrumento contra a inadmissão do recurso especial. O procedimento para tramitação do recurso especial é o mesmo previsto para o recurso extraordinário, com diferenças dos pressupostos da repercussão geral e às particularidades das causas repetitivas do recurso especial.
A função do recurso especial é a manutenção da unidade e autoridade da lei federal. Por este motivo, só terá cabimento com a função de resolver questão federal controvertida, quando a controvérsia gira em torno da atribuição dos efeitos jurídicos que lhe correspondem. O
O Recurso Especial, cabível em face de decisão de tribunal superior que apresenta lesão à lei federal, com seu objeto devidamente prequestionado e prazo de 15 (quinze) dias para interposição, será processado e julgado pelo STJ, considerado pela Constituição Federal como “guardião da legislação federal”.
Prazo para interposição de recurso especial Conforme prevê o art. 1.003, § 5º do CPC, o REsp, bem como eventual Agravo, possuem prazo de 15 (quinze) dias para interposição . Assim, publicada a decisão que apresente lesão à lei federal ou, ainda, negue seguimento ao Recurso Especial, a parte terá o prazo de 15 dias para apresentar o recurso cabível.
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