Se você foi mal atendido, é um direito seu denunciar! Você pode ligar tanto para a ouvidoria do SUS, discando 136, como para o disque denúncia, discando 100. Relate o que aconteceu nessas ligações e elas serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. Não deixe passar!
O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) é a solução tecnológica desenvolvida pela Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU) para facilitar o contato entre o cidadão e a Administração Pública Federal para o recebimento, tramitação e oferecimento de resposta a manifestações de ouvidoria encaminhadas pelos ...
Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer reclamações, que devem ser oficializadas por meio do site www.consumidor.gov.br ou presencialmente nas sedes e postos de atendimento. ... Alguns Procons possuem sistemas próprios para receber reclamações pela Internet, como é o caso do de São Paulo (veja aqui).
Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na administração municipal por meio de formulário no portal 156. É possível também informar de forma anônima. As denúncias são acolhidas na Ouvidoria e encaminhadas à Corregedoria Geral do Município para apuração preliminar.
O Disque Saúde 136 funciona 24 horas; de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, o cidadão pode falar diretamente com o atendente. Fora desses horários, as informações são disponibilizadas pela Unidade de Resposta Audível (URA), com informações gravadas.
Acessível pelo 0800 512 66 77 ou pela internet no www.caixa.gov.br/denuncia, o Canal de Denúncia recebe informações sobre corrupção, lavagem de dinheiro, ameaça, assédio, discriminação e outros atos que possam ser ilegais.
Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de ...
Nos casos de simples reclamação contra o comportamento do servidor (mau atendimento, grosseria, desrespeito etc.), a autoridade deve examinar os precedentes, isto é, se aquele servidor já foi alvo de reclamações idênticas ou se a denúncia foi a primeira recebida contra ele.
Quando um serviço público essencial passa a ser exercido por uma entidade privada, as exigências de qualidade mantêm-se? Existem diferentes modos de reclamar. A primeira forma de reacção traduz‑se na apresentação de reclamação online através das plataformas próprias disponibilizadas pela Administração para o efeito.
A sua divulgação deverá ser feita em todos os serviços com atendimento ao público, de forma bem visível para o utente. A segunda forma será através de apresentação de queixa no chamado livro de reclamações, que todos os serviços com atendimento ao público são obrigados a disponibilizar.
As denúncias podem chegar às autoridades por meio formal, através de carta ou outro tipo de instrumento, ou informalmente, através de comunicação anônima ou de simples conversa em gabinetes.