Sistema Nacional de Emprego (Sine)Passo a passo:Procedimento:Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.Localização: Acesso pela Portaria 3 (estacionamento) da Câmara Municipal de BH. ... Dúvidas, sugestões, reclamações: Telefone: (31) 3555-1267/1310.
Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: Portal Gov.br.
Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?Pelo portal gov.br;Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS;Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Seguro desemprego - Sine. Para agendar o atendimento, o cidadão acessa o Portal PBH, o aplicativo PBH APP - disponível para Android e IOS - ou diretamente pela página do Agendamento Eletrônico. No que tange ao espaço físico, a Central BH Resolve ocupa uma área de 5.346,24m².
Como funciona? Veja como é simples fazer o agendamento online do seu atendimento:Faça seu cadastro para ter acesso aos nossos serviços.Se já possui um cadastro, clique em "ENTRAR" para fazer o login e visualizar seus atendimentos.Escolha a cidade e o serviço desejado.
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Trata-se da central 158, que funciona em todo o território nacional. O número de telefone 158 se refere a Central de Atendimento Alô Trabalho, um canal de comunicação para o cidadão entrar em contato com o poder público.
Para dar entrada pelo site do Governo:Entre no portal de Trabalho e Emprego;Faça o cadastro e crie uma conta para login;Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para criar uma nova senha;Em seguida, acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego.
Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego; e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
Solicitar seguro-desemprego pelo siteAcesse o site gov.br/trabalho;Efetue o cadastro e crie uma conta para obter login e senha;Acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego;Você terá acesso à tela serviços onde aparece a função que permite Requerer o Seguro-desemprego;
O trabalhador com direito ao seguro-desemprego pode fazer a solicitação em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos postos de atendimento das superintendências regionais do Trabalho. O saque das parcelas também pode ser feito nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas de todo País com o cartão cidadão.
A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24.
Documentos necessários para dar entrada no seguro-desempregoGuias do seguro-desemprego;Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (verificar todas que o requerente possuir);Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
Saque do seguro desemprego no Caixa TEMAcessar a conta poupança social digital no Caixa Tem;Selecionar a opção “saque” e informar o valor que deseja retirar;Ao informar o valor, o aplicativo irá gerar um código que deve ser inserido nos terminais de autoatendimento.
Confira o passo a passo da solicitação do Seguro Desemprego pelo portal do Ministério da Economia:Acesse o portal do Ministério da Economia.Clique em “Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”Efetue o login.Escolha a opção “Seguro-desemprego”Clique em “Solicitar Seguro-desemprego”
O FGTS, por exemplo, não contabiliza como “renda” que impeça o pedido de seguro. Dessa forma, é possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar FGTS. Da mesma maneira, também é possível resgatar o Fundo de Garantia antes de requerer o pagamento do seguro.
Acesse o aplicativo ou portal da Carteira de Trabalho e clique na opção “Requerer o Seguro-desemprego”. Feito isso, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador depois da demissão sem justa causa.
Para ter acesso a informações sobre produtos e serviços do MTE, basta você ligar na Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo número 158, a ligação é gratuita de telefone fixo, caso você ligue de telefone móvel (celular) a chamada será cobrada do usuário.
Através do número telefônico 158, é possibilitado ao cidadão ter acesso a informações como: seguro-desemprego, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), legislação trabalhista, Programa de Integração Social – PIS, dentre outros.
Tenho que agendar? O atendimento pessoal é feito exclusivamente com agendamento prévio, que deve ser realizado pelos canais oficiais do Poupatempo: este portal (http://www.poupatempo.sp.gov.br/) e aplicativo Poupatempo Digital (disponível para Android e IOS).
Para saques sem cartão, a orientação é ir até uma agência com o documento de identidade e a senha. Ademais, alguns trabalhadores podem receber seu seguro-desemprego por meio da poupança social digital, que pode ser acessada com o aplicativo Caixa Tem.
Nos casos em que o valor do seguro-desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.
Escolha a opção "Saque Seguro-desemprego"; Clique em "Gerar Código para Saque"; Digite a senha para acesso ao Caixa Tem; Nesse momento, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas.
Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
De acordo com a nova tabela, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.212,00, atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que fechou o ano de 2021 em 10,16%.
Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.
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