A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Também não precisa contratar um advogado o órgão autuador que o recebe e protocola e faz a instrução do processo na fase de 1a instância enviando-o à JARI, que deve á julgar o recurso em 30 dias.
Para saber o resultado, o cidadão poderá:
O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).
Para saber identificá-los e conseguir bons argumentos para anular as multas fora do estado de origem, o motorista precisa ter um bom conhecimento da lei. Seja qual for a infração cometida e o órgão autuador, sempre será enviada uma notificação de autuação para o endereço do proprietário do veículo.
Saiba a que órgão recorrer, quando e quais os cuidados a tomar, segundo o Detran.SP. Verifique qual foi o órgão que emitiu a notificação da infração ou carta registrando uma irregularidade cometida com seu veículo. De acordo com o Detran.SP, é muito comum o consumidor achar que o órgão é sempre o responsável pelas multas aplicadas.
Estão acostumados, porém, a serem multados em sua cidade, ou nas cidades vizinhas. Mesmo bons motoristas estão sujeitos a cometer alguma infração vez ou outra, caso dirijam com frequência.
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