Enquanto pessoas físicas possuem um conjunto de bens e consumo (caneta, televisão, relógio, etc..) as entidades, pessoas jurídicas de fins lucrativos (empresas) ou de fins ideais (instituições), possuem outros tipos de bens (mercadorias, máquinas, instalações, etc..).
É tudo aquilo capaz de satisfazer às necessidades humanas e das empresas e que possa ser avaliado economicamente, que tenha valor de troca ou venda. Por exemplo: uma máquina, um carro, uma casa, um terreno, um computador, dinheiro, etc.
São coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis da avaliação econômica. c) Cite cinco exemplos de Bens. Veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Enquanto o objeto do direito positivo é a conduta humana, o objeto do direito subjetivo podem ser bens ou coisas não valoráveis pecuniariamente.
Exemplos de direitos: duplicatas a receber, salários a receber, aluguéis a receber, contas a receber, títulos a receber, etc.
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Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.
Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Bens de consumo: São destinados à satisfação das necessidades humanas, podendo ser duráveis, como no caso de imóveis, ou não-duráveis, como gasolina, alimentos, bebidas, etc. Bens de capital: Empregados para provocar o surgimento de novos bens, como no caso de equipamentos, maquinários, instalações, edifícios, etc.
Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo. As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo. São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário.
Tipos de bens econômicosPúblicos;Privados;Consumo;Capital.
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
Bens finais são os tipos de bens utilizados por um breve período de tempo, como alimentos, produtos de limpeza, combustíveis, produtos de higiene pessoal etc. Bens intermediários são os bens que podem ser utilizados por um longo período de tempo, como automóveis, televisão, geladeira etc.
Eles podem ser divididos em: Bens de consumo: destinados à satisfação de necessidades, podendo ser duráveis, como os imóveis, ou não-duráveis, como os alimentos; Bens de capital: servem para provocar o surgimento de novos bens, como equipamentos, maquinários, edifícios etc.
Ex: o subsolo, as árvores (quando separadas do solo são consideradas bens móveis), os frutos pendentes (quando separados são considerados bens imóveis), o espaço aéreo.
Quanto aos bens principais ou acessórios: O artigo 92 do CC define estes dois tipos de bens sendo principal o bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e o acessório, aquele cuja existência pressupõe a do principal.
Exemplos de Bens ImateriaisDanças.Músicas.Linguagem.Culinária.Rituais.Festas.Feiras.Lendas.
Exemplos de alguns bens e direitos que possam pertencer a uma entidade são: móveis, veículos, valores a receber, computadores, imóveis, dinheiro em caixa, dinheiro depositado em bancos, mercadorias em estoque etc.
Os direitos também devem ser informados na declaração de bens e direitos. Ou seja, se você tem direito a receber um pagamento, mas ainda não o recebeu, ele deve constar na sua declaração de bens, caso seu valor seja igual ou superior a R$ 5 mil.
São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto).
Assim, o bem será divisível quando, ao ser partido, formar partes reais distintas, mantendo sua substância e formando cada qual um todo perfeito. Ex.: água, ouro. Bens indivisíveis: são bens que não podem ser fracionados sem que percam suas propriedades, suas características, sua substância.
Os bens de Consumo são classificados como bens de consumo duráveis e não duráveis. Os bens de consumo duráveis são aqueles que têm um ciclo de vida e uso, junto ao consumidor, durante um período razoável de tempo, não sendo consumidos ou sofrendo um desgaste imediato. Exs: automóveis, televisor, geladeira, etc...
O art. 99 do Código Civil traz a classificação dos bens públicos como: bens públicos de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
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