SIGNIFICADO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Servidão de passagem ou de trânsito é um direito, decorrente de um ato de vontade, concedido pelo proprietário de um terreno ao(s) seu(s) vizinho(s) de transitar(em) em local estabelecido em sua propriedade, por conveniência de acesso.
A servidão de passagem é um ato voluntário entre os proprietários, por meio do qual um dos imóveis adquire o direito de utilizar um caminho de acesso através do segundo imóvel, aumentando assim sua utilidade e que se constitui diante da liberdade dos proprietários em contratar.
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A servidão tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, já a passagem forçada não exige qualquer tipo de registro, e caso haja um registro será tida como servidão. Sua fonte mediata está na lei e no interesse social. Às servidões aparentes caberá ação de usucapião.
Como exemplo, tem-se que um proprietário, que possui seu imóvel encravado, tem direito de exigir a servidão de passagem. Não precisa o imóvel estar encravado, pois a servidão também pode ser exigida para facilitar ou tornar mais cômodo o acesso a um prédio.
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As servidões ainda podem ser positivas, quando conferem ao dono do prédio dominante o poder de praticar algum ato no prédio serviente, e negativas quando é imposto o dever de se abster da pratica de determinado ato de utilização.
A servidão é um direito real sobre imóvel alheio que impõe um encargo (ônus) ao prédio serviente em favor do prédio dominante. O objetivo da servidão é tornar a propriedade do prédio dominante mais útil ou condizente com sua finalidade. Em contrapartida, o prédio serviente tem seu uso parcialmente restringido.
O usual nesses casos é uma largura mínima de 2,5 metros.
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.