Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Os principais exemplos de autarquia são:Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);Banco Central do Brasil (BACEN);Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Segundo o Decreto-Lei nº 200/67, autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
As Autarquias de regime comum são todas aquelas em que o controle é restrito, tendo em vista que a escolha de seus dirigentes é feita pelo chefe do Poder Executivo por meio de nomeação dos dirigentes para cargo comissionado.
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As agências reguladoras são espécies do gênero autarquias em regime especial, pois possuem várias características próprias, sendo a principal delas sua relativa autonomia e independência na sua área de atuação.
São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.
São aquelas encarregadas para administrar e fiscalizar as atividades humanas de um setor que exige a regulamentação do profissional para exercer as atribuições técnicas dedicadas. Exemplos de autarquia profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Medicina (CRM).
editar um Decreto Municipal para criar a autarquia, que passaria a integrar a Administração Direta do Município. aprovar uma lei específica na Câmara Municipal para autorizar o Poder Executivo a criar a autarquia, que passaria a integrar a Administração Direta do Município.
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