Confira 12 situações em que o síndico deve ficar atento para evitar problemas com a justiça:1 – Obra em unidade afeta estrutura do condomínio. ... 2 – Perda de garantia da construtora. ... 3 – Não pagamento de encargos sociais de funcionários. ... 4 – AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) vencido.
O síndico será responsabilizado criminalmente quando deixar de cumprir suas funções, o que não só leva à sua omissão, mas também a uma conduta que pode ser entendida como crime ou contravenção.
Quem responde judicialmente pelo condomínio? Como é de se esperar, o responsável judicial pelo condomínio é o síndico e por conta disso, como citado na introdução do nosso artigo, ele pode responder judicialmente pelo condomínio. Por isso que não é incomum a entrada de ação de indenização contra síndico.
Responsabilidade criminal do síndicoPara os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa.Já em casos de apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
A responsabilidade do síndico no Código Civil é determinada pelo item II do artigo 1.348, que indica que o síndico é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva. É de responsabilidade do síndico realizar ações em defesa do patrimônio, dos direitos e dos interesses do condomínio e dos condôminos.
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1.348 do Código Civil, pois, caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
Nos termos do art. 938 do Código Civil, “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”. Assim, se for possível a identificação do apartamento, será do proprietário condômino causador da queda a responsabilidade civil daí oriunda.
Se o descumprimento da regra for um evento isolado, ou seja, se o síndico costuma ser bastante correto em todas as outras ocasiões mas, por algum equívoco, infringiu qualquer instância das normas, algum morador pode conversar com o síndico de forma amigável e sugerir que ele aplique a multa para si próprio.
Se houver provas e testemunhas pode-se abrir processo por danos morais contra esta pessoa.
O dinheiro arrecadado é do condomínio. Portanto, o síndico não pode realizar gastos sem antes aprovar o valor em assembleia. Obras de embelezamento, por exemplo, devem ser votadas. Além disso, o síndico não pode decidir contratar serviços terceirizados, sem antes discutir o assunto em assembleia.
O síndico é o principal responsável pelo condomínio e pelo o que acontece dentro dele. No entanto, a administradora pode ser responsabilizada judicialmente caso deixe acontecer problemas na administração do condomínio.
Entre as principais atribuições da administradora de condomínio no que se refere à gestão administrativa e financeira estão: previsão orçamentária para avaliação das principais despesas condominiais e definição do planejamento anual dos gastos.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
Expor os inadimplentes a situações vexatórias, agir com violência para com os condominos, conduta arbitrária não permitindo o uso do contraditório aos moradores, tudo isso pode configura abuso de poder, um excesso de conduta por parte do sindico que pode lhe causar problemas jurídicos. A Lei nº 4.898/65.
Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.
Há duas formas de saber se há irregularidades nas contas de um prédio: analisar a pasta de prestação de contas e o balanço mensal. A primeira deve conter todas as despesas do condomínio, desde a compra de canetas até de materiais para obras. Pode ser consultada pelos moradores a qualquer hora, na própria administração.
Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
É o condômino que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, prejudicando ou colocando em risco os demais condôminos. É preciso que o ato praticado por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não seja isolado, mas repetido diversas vezes.
Responda dentro do prazo com as devidas justificativas por email ao síndico. A notificação não é penalidade e sim um aviso que o condomínio identificou algo irregular mas que está propiciando o direito de vc se defender.
Síndico que desrespeita a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio tem que ser DESTITUÍDO (Art. 1.349, do Código Civil) - Repito, síndico que não respeita as normas do Condomínio deve ser DESTITUÍDO e responsabilizado civil e criminalmente!!!
Quem pode multá-la, o conselho? A lei é omissa nesse sentido, mas a assembleia obviamente pode fazê-lo.
Normalmente é a assembleia que tem poderes para punir o síndico. Para destitui-lo vcs necessitam convocar uma assembleia com 1/4 dos condôminos ADIMPLENTES ,enviando a convocação para todos inclusive para o síndico.
Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.
Se não for solucionado o conflito e as contas não forem aprovadas pela maioria dos condôminos, presentes a assembleia concede-se ao síndico um prazo, geralmente, de 45 dias para regularizá-las. Efetuada essa adequação, uma nova assembleia será marcada e os moradores decidirão pela aprovação ou não.
O sindico pode nomear um preposto. A lei não exige que o preposto seja empregado do condomínio, mas sim a doutrina e a jurisprudência majoritárias. Empregado do condomínio ou da administradora, subsíndico conselheiro ou morador pode ser escolhido como preposto.
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