Atualmente, os embargos infringentes foram substituídos pelo rito do artigo 942 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e não receberam uma nomenclatura específica, inclusive deixando de se apresentar na forma de recurso.
Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Com o novo CPC (Lei nº 13.105/2015), podemos destacar que: O agravo retido e os embargos infringentes foram extintos. A apelação permaneceu sem alterações relevantes, sendo o recurso interposto contra qualquer tipo de sentença.
O artigo 530 do Código de Processo Civil de 1973, com a redação dada pela Lei 10.352/01, prevê os embargos infringentes como espécie recursal, cabível quando acórdão não unânime julgar a apelação e reformar a sentença de mérito, ou julgar procedente a ação rescisória.
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
31 curiosidades que você vai gostar
12 Súmula 713, STF: o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. São 5 dias para interposição e 8 dias para razões e contrarrazões. Exceção: assistente não habilitado o prazo será de 15 dias – art. 59813, CPP.
"O Código de Processo Civil, em seu artigo 535, dispõe que cabem embargos de declaração quando há no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou foi omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal.
Os embargos infringentes são uma espécie de recurso utilizada para estimular o Órgão Colegiado a formar consenso sobre determinada questão jurídica.
São recursos oponíveis contra a decisão não unânime de órgão de segunda instância, desde que desfavorável ao réu.
Significado de Infringente
adjetivo Que pode infringir; que desobedece, desrespeita ou infringe. Etimologia (origem da palavra infringente).
Conforme elenca o novo CPC são cabíveis os seguintes Recursos. Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).
"Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às ...
Os recursos processuais estão previstos em um rol exemplificativo, e, a partir de agora elencados no artigo 994 do CPC os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; ... Com a finalidade de pedir o reexame de uma decisão, a apelação é o recurso cabível contra sentença proferida pelo juiz.
Cumpre esclarecer que são recursos diferentes e autônomos, os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão impugnado possuir divergência em matéria de mérito. Por sua vez, os embargos de nulidade são a impugnação adequada contra acórdão divergente em matéria de nulidade processual.
No Supremo Tribunal Federal, os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão divergir do julgamento de Turma ou Plenário. ... O recurso de embargos de divergência é cabível se ambos os acórdãos tiverem julgado o mérito ou se um dos acórdãos não tiver sido admitido, mas houver apreciado a controvérsia.
Cabem embargos infringentes para o Plenário do STF contra decisão condenatória proferida em sede de ação penal de competência originária das Turmas do STF. O requisito de cabimento desse recurso é a existência de dois votos minoritários absolutórios em sentido próprio.
“Os embargos infringentes são recurso com efeito suspensivo e, em consequência, a execução da decisão condenatória deve ser suspensa”, disse.
Lembre-se de que são dois recursos diferentes, pois os embargos infringentes versam sobre o direito material e os embargos de nulidade sobre o direito processual. ... OBS: Entendimento doutrinário é no sentido de que o Ministério Público pode interpor estes recursos, mas desde que em benefício do acusado.
Quando não for unânime a decisão de segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, opostos pelo Ministério Público, em favor ou contra o interesse do réu, para que a matéria seja reexaminada em órgão colegiado mais amplo (grupo de câmaras ou turmas), sendo o objeto dos embargos restrito à matéria ...
Os embargos infringentes e de nulidade são recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar acórdão de segunda instância (em sede de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução) desfavorável a seu interesse, que julgou o feito de forma não unânime.
[7] Conforme visto no ponto 3, são hipóteses de cabimento para interposição dos embargos infringentes o acórdão não unânime que reforma em grau de apelação a sentença de mérito, ou o acórdão não unânime que julga procedente a ação rescisória.
Além dos pressupostos gerais que são inerentes à propositura de todo e qualquer recurso, os Embargos Infringentes submetem-se a pressupostos específicos que lhe são próprios e, sem os quais não pode ser admitido, conforme se apreende do artigo 530 do Código de Processo Civil: o acórdão proferido em apelação ou em ação ...
O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.
A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo legal, ou seja, recomeça a contagem do prazo por inteiro, a partir da data de intimação da decisão dos embargos.
1.024, § 4º do CPC concede ao embargado um prazo de 15 dias para interpor novamente o recurso, a partir da data de publicação da decisão de Embargos de Declaração. Todavia, caso a decisão não tenha efeito modificativo, vale o que foi disposto no § 5º do art.