O Vale Transporte (VT) constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
O profissional recebe da empresa um cartão, que deve ser recarregado todo mês, como forma de antecipar suas despesas com transporte. Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho.
9 – Os Vales-Transporte anteriores perdem sua validade decorridos 30 (trinta) dias da data de reajuste tarifário.” Portanto, os créditos que não forem utilizados até 30 dias depois da data de aumento da tarifa, perderão a validade. O profissional do RH deve se atentar que o valor integral do vale-transporte do mês.
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Não existe determinação legal sobre distância mínima para concessão do benefício do vale-transporte ao empregado doméstico. Se o trabalhador faz uso de transporte público, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornece-lo.
Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale-transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.
O vale-transporte torna essa despesa uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse provento segundo determinação da legislação brasileira. Como antes a concessão do benefício era facultativa, ainda restam muitas dúvidas sobre o assunto.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional. No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês.
25- Como é calculado o valor a ser pago a título do auxílio? O valor do Auxílio-Transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo multiplicado por vinte e dois dias.
No caso do vale-transporte o valor a descontar do pagamento será de no máximo 6% do salário bruto. A partir deste valor, o adicional fica por parte da empresa, caso o funcionário gaste mais com sua deslocação para o trabalho.
Até R$ 1.100: 7,5%; De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48: 9%; De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22: 12% De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57: 14%
Como calcular o desconto do INSS7,5% até um salário mínimo (R$ 1.212,00)9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35.12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03.14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7,087,22 (teto)
A porcentagem representa um valor dividido por 100. Dessa forma, falar 25% de um valor é o mesmo que dizer 25 de 100, ou seja, 25 dividido por 100. E, para descobrir o número exato de ausentes no evento, é só multiplicar o todo pela porcentagem. Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.
Para calcular porcentagem de desconto basta você pegar o valor sem desconto (V) do produto e multiplicar pela porcentagem (%). Para obter o valor final com desconto (Vf), pegue o valor sem desconto (V) e subtraia pelo resultado da conta anterior, que é o valor descontado (Vd).
Vale Transporte: do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar, no máximo, 6% do salário base, se o valor entregue for maior, ou descontar o valor entregue. Exemplo: salário R$ 2.400,00, valor gasto com vale transporte R$ 280,00, valor de desconto R$ 144,00 (6% de R$ 2.400,00).
O percentual de desconto do vale-transporte do salário da doméstica é de 6%. Esse percentual incide sobre o salário bruto, sendo que horas extras e outros adicionais não entram na conta. Agora, quando o vale-transporte da empregada for menor do que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado.
Quando o funcionário está em período de férias, licença ou tirou alguns dias de repouso, o vale-transporte não deve ser pago pela empresa, uma vez que não há o deslocamento da residência para o trabalho.
“O trajeto de 1,3 km pode até ser considerado curto para quem sai a passeio. Entretanto, não se pode exigir que o empregado caminhe tal distância, duas vezes por dia, para ir trabalhar”, ponderou em seu voto. No seu modo de entender, não é razoável exigir que a trabalhadora faça o trajeto a pé.
Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
Art. 3º O Auxílio-Transporte será pago com recursos do órgão ou da entidade em que o servidor ou empregado estiver lotado, ressalvadas as seguintes hipóteses de cessão: I - para empresa pública ou sociedade de economia mista; ... I - valor diário da despesa realizada com transporte coletivo, nos termos do art.
O valor do auxílio-transporte corresponderá à diferença entre o montante estimado das despesas de condução do servidor e a parcela equivalente a 6% (seis por cento) de sua retribuição global, mensal, excluídos o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a ...
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