O benefício será obrigatoriamente revogado nos casos em que: o beneficiado seja definitivamente condenado por crime doloso; não pague a pena de multa; ou descumpra as condições impostas pelo magistrado. Com o fim do prazo de suspensão e mediante o cumprimento das condições o condenado obtém a extinção de sua pena.
A consequência do descumprimento das condições impostas no período de prova é a revogação da suspensão da pena. Isso quer dizer que o réu deverá cumprir integralmente a pena privativa de liberdade que estava suspensa. Destacamos a expressão integralmente porque o período de prova não será computado como pena cumprida.
Revogar uma lei é fazê-la perder a vigência, ou porque foi substituída por outra lei ou porque perdeu sua validade no decurso do tempo. A anulação total de uma lei é denominada (ab-rogação), quando a anulação é parcial é denominada (derrogação).
A Cassação do sursis se verifica quando o benefício fica sem efeito antes do início do período de prova. Não se confunde, pois, com a revogação, que somente pode ser decretada durante a suspensão condicional da penal.
A suspensão condicional é obrigatoriamente revogada: (A) Quando o beneficiário é condenado em sentença irrecorrível por crime doloso: Não importa se a infração penal voluntária foi praticada antes ou depois do início do período de prova.
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A primeira causa de revogação obrigatória ocorre quando o beneficiário, no curso do prazo, “é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso” (art. 81, I do CP). A segunda causa de revogação obrigatória do sursis ocorre quando o beneficiário frustrar, embora solvente a execução da pena de multa (art.
Revogação: é a destruição de qualquer ato praticado no processo, gerando assim a anulação dos efeitos jurídicos. . Suspenção: o processo, apesar de se manter o vínculo jurídico entre as partes e o juiz, está latente e inerte.
Caso o juiz opte pela revogação os efeitos serão os seguintes: Não se computa na pena o tempo que o condenado esteve solto. Não se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento. A segunda ocorre se o liberando for condenado por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
O sursis é concedido pelo juiz na própria sentença. Haverá a condenação do réu a uma pena privativa de liberdade (PPL), mas o juiz no mesmo ato, desde que presentes os requisitos legais, concede a suspensão condicional da pena ao réu.