O que é prisão preventiva? A prisão preventiva é utilizada como um instrumento do juiz em um inquérito policial ou já na ação penal, ou seja, ela é um instrumento processual. Pode ser usada antes da condenação do réu em ação penal ou criminal e até mesmo ser decretada pelo juiz.
"Com a nova lei, a prisão preventiva segue sem prazo determinado, contudo passa a existir o dever de a autoridade judiciária, de ofício, apreciar novamente a matéria no prazo de 90 dias. Não o fazendo, a prisão passa a ser ilegal, devendo ser relaxada" [1].
Então, a prisão preventiva é uma medida que o juiz pode usar para garantir que o processo seja seguido sem riscos. Contudo, quando ele a decreta de forma ilegal, é possível solicitar o relaxamento da prisão ou um habeas corpus, para proteger o seu direito de ir e vir.
Assim, depreende-se que a única prisão que não depende de ordem judicial (escrita e fundamentada) para ser cumprida é a em flagrante, sendo que as demais, como a preventiva, só poderão ser realizadas se determinadas em uma decisão escrita e devidamente fundamentada.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Embora a prisão preventiva não seja uma pena antecipada, não há grandes diferenças entre os efeitos causados ao preso. Por isso, na prisão cautelar, o acusado não deve ser “castigado” de forma superior a que ele provavelmente será no caso de condenação.
Em 1942, sob inspiração do Código de Processo Penal italiano, de 19 de outubro de 1930, veio a lume o Código de Processo Penal até hoje em vigor, que, inicialmente, previa a prisão preventiva obrigatória, nos seguintes termos em seu artigo 312: Art. 312.
313 do Código de Processo Penal que, presentes os pressupostos e fundamentos, a prisão preventiva será determinada quando se tratar de: crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos (inciso I); Reincidente em crime doloso (inciso II); Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, ...
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