ME (Microempresa) O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano.
Principais diferenças entre MEI e ME
A diferença que mais chama atenção logo de início é com relação ao faturamento anual das duas categorias. O do Microempreendedor Individual tem um limite bruto de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é um pouco maior, e chega a R$ 360 mil.
ME, que significa Microempresa, nada mais é do que um porte de empresa. ... Quando falamos sobre MEI, nós encontramos um formato de empresa que já está vinculado a um regime tributário, no caso, o Simples Nacional. O regime do MEI é composto por um um regime e um porte pré-estabelecido, no caso, o de Microempresa.
“Quer entender o que é microempresa?” — Uma ME, ou microempresa, é simplesmente o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principais características: o rendimento bruto anual de até R$360 mil, opção de escolha entre os regimes tributários e contratação de até 19 funcionários.
O valor de impostos no Simples Nacional é de 9,3% do faturamento. Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento.
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Uma microempresa tem algumas vantagens:
menos burocracia, com procedimentos simplificados; dispensa da necessidade de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego férias coletivas; dispensa, também, da necessidade de afixar quadro de trabalho (não precisa anotar horário de entrada e saída)
O limite anual de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil. Isso quer dizer que um negócio desse porte pode faturar uma quantia inferior ou igual a esse montante. É bastante válido destacar que o valor estabelecido para definir o porte empresarial se refere à receita bruta.
ME, que significa Microempresa, nada mais é do que um porte de empresa. O porte é definido pelo faturamento do negócio e a empresa pode optar por qualquer regime tributário, como Simples Nacional e Lucro Presumido.
Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem faturar, também anualmente, entre R $360 mil reais e R $3.6 milhões de reais.
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