O Prévio Requerimento Administrativo é a possibilidade outorgada aos segurados para que estes busquem a concessão ou revisão de um benefício concedido pelo INSS no Regime Geral de Previdência Social.
3) Prévio Requerimento Administrativo como Condição da Ação
Dessa forma, o prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, que é uma das condições da ação. O interesse em agir possui três aspectos: utilidade, adequação e necessidade.
O Requerimento Administrativo é um documento de formalização do pedido de informações e/ou de adoção de medidas administrativas, endereçada aos órgãos da Administração Pública.
O prévio requerimento administrativo nada mais é do que fazer o pedido do benefício previdenciário primeiramente no INSS. Dessa forma, com eventual negativa da Autarquia, restaria configurada a pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir para uma ação judicial.
A subscritora informa, que não é preciso o segurado esgotar a via recursal administrativa, bastando, apenas à primeira negativa do INSS, sendo que isso já o legitima recorrer ao Poder Judiciário para efetivar o possível direito, já indeferido na seara administrativa.
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Hoje prevalece o entendimento que as esferas administrativa e judicial são independentes e que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demandas judiciais, mas há exceções.
Antes de ingressar em juízo deve o segurado requerer o benefício previdenciário administrativamente, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito.
É possível ajuizar ação sem prévio pedido administrativo para fins de benefício previdenciário. ... Em contrapartida, o INSS passa a ter que pagar benefícios previdenciários que poderiam ter sido deferidos na via administrativa, acrescidos pelos custos de um processo judicial, como juros de mora e honorários advocatícios.
A solicitação pode ser feita por quem já é segurado ou ainda está em processo avaliatório. Esse tipo de procedimento passa diretamente pela abertura e análise da demanda. Em outras palavras, instaura-se um processo administrativo para determinar o deferimento ou não do pedido.
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