O que significa o prévio requerimento administrativo?

Pergunta de Iara Érica de Ramos em 03-10-2025
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O Prévio Requerimento Administrativo é a possibilidade outorgada aos segurados para que estes busquem a concessão ou revisão de um benefício concedido pelo INSS no Regime Geral de Previdência Social.

Quando é necessário o prévio requerimento administrativo?

3) Prévio Requerimento Administrativo como Condição da Ação

Dessa forma, o prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, que é uma das condições da ação. O interesse em agir possui três aspectos: utilidade, adequação e necessidade.


O que significa requerimento administrativo?

O Requerimento Administrativo é um documento de formalização do pedido de informações e/ou de adoção de medidas administrativas, endereçada aos órgãos da Administração Pública.

É necessário o prévio requerimento administrativo como condição para ingressar com uma ação previdenciária?

O prévio requerimento administrativo nada mais é do que fazer o pedido do benefício previdenciário primeiramente no INSS. Dessa forma, com eventual negativa da Autarquia, restaria configurada a pretensão resistida e, consequentemente, o interesse de agir para uma ação judicial.

É necessário esgotar a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário INSS?

A subscritora informa, que não é preciso o segurado esgotar a via recursal administrativa, bastando, apenas à primeira negativa do INSS, sendo que isso já o legitima recorrer ao Poder Judiciário para efetivar o possível direito, já indeferido na seara administrativa.

AGU Explica Especial: Prévio requerimento administrativo - Desembargadora Neuza Alves


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Precisa mesmo requerimento administrativo antes de ação judicial?

Hoje prevalece o entendimento que as esferas administrativa e judicial são independentes e que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demandas judiciais, mas há exceções.

É necessário requerer administrativamente um benefício previdenciário antes de buscar o Judiciário?

Antes de ingressar em juízo deve o segurado requerer o benefício previdenciário administrativamente, sob pena de ter seu processo extinto sem resolução do mérito.

É possível o ajuizamento de ação previdenciária ainda que não tenha havido pedido prévio?

É possível ajuizar ação sem prévio pedido administrativo para fins de benefício previdenciário. ... Em contrapartida, o INSS passa a ter que pagar benefícios previdenciários que poderiam ter sido deferidos na via administrativa, acrescidos pelos custos de um processo judicial, como juros de mora e honorários advocatícios.

Quem pode fazer requerimento administrativo INSS?

A solicitação pode ser feita por quem já é segurado ou ainda está em processo avaliatório. Esse tipo de procedimento passa diretamente pela abertura e análise da demanda. Em outras palavras, instaura-se um processo administrativo para determinar o deferimento ou não do pedido.



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