O CSOSN 500 é utilizado pelo contribuinte substituído nas revendas internas de produtos sujeitos ao ICMS ST, para os casos do ICMS ST já ter sido recolhido por ocasião da entrada.
Para emissão da nota fiscal de saída para as operações dentro do Estado de São Paulo, deve utilizar o CFOP 5.405 e CSOSN 500.
Diferenças entre os CSOSN 101/102, 400 e 900101/102: Todas as operações que são tributadas. ... 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
Tabela de equivalência CSOSN e CST
Confira o CSOSN que deverá ser destacado é o CST a ser usado pela empresa: 101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras); 102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras); 103: 40 (Isenta), 90 (Outras);
Primeiro, é necessário utilizar os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500 sempre que o emissor da NF-e for optante do Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS. Aqui, vale relembrar que é necessário confirmar se o destinatário é realmente parte dessa categoria.
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Normalmente usa-se o CSOSN 101 quando a mercadoria é vendida para outra PJ que irá revender ou utilizá-la no processo produtivo de nova mercadoria. O CSOSN 102 usa-se quando a mercadoria é vendida para consumidor final.
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
O CSOSN 202 poderá ser utilizado somente quando houver destaque do ICMS ST na nota fiscal, ou seja, em notas fiscais emitidas pelo contribuinte substituto. Haverá a tributação do ICMS da operação própria através da apuração do Simples Nacional.
Como descobrir o código CST de um produto
Para descobrir, basta seguir estas indicações: · São as tabelas A e B, junto aos seus complementos que determinam a composição do código CST; · É comporto por 3 dígitos; · O primeiro digito é encontrado na tabela A, que indica qual a origem da mercadoria.
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Consta no Portal da NF-e a orientação de Preenchimento da NF-e em que estabelece que na devolução de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional CRT 1 para contribuinte não optante pelo Simples Nacional deverá ser utilizado o CSOSN 900.
Deve ser indicado o CFOP 5.910 (“Remessa em bonificação, doação ou brinde”) no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária. 1.
Você poderá usar o CFOP 1.403.
CST 060 (Substitituído) CFOP 1403 nas entradas CFOP 5405 nas saídas Obs: No caso da tributação própria divergir, deve ser analisada quem está de acordo com regulamento do ICMS e tomar as providências.
CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
CSOSN 0102 é utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. o número 0 significa que a mercadoria é nacional, já o 102 classifica-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos ...
Por exemplo: Se a mercadoria que está sendo cadastrada na nota fiscal for de origem Nacional e Tributada Normalmente pelo Simples Nacional, então o CSOSN que aparecerá na nota fiscal poderá ser o “0101″, “0102”, “0201” ou “0202”, conforme o caso a ser analisado.
Acesse o Shop.Clique na aba Produtos e Serviços.Clique em Cadastro de Produtos.Localize o produto e clique em Editar.Clique na aba Dados Fiscais.No campo de CSOSN, informe o CSOSN correto.Clique em Gravar.
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Quanto aos valores, no ano de 2021, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento: R$ 56,00 para comércio ou indústria: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestadores de serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços: R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.
Código de Regime Tributário – CRT
A partir da alteração do Convênio ICMS S/N de 1970 promovida pelo Ajuste SINIEF 11/2019, o MEI também passará a ter CRT próprio, confira: 1 – Simples Nacional. 2 – Simples Nacional – excesso de sub-limite da receita bruta. 3 – Regime Normal.
TRIBUTOS / ICMS
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
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