423 - As justificações e perícias requeridas pelas partes serão determinadas somente pelo presidente do tribunal, com intimação dos interessados, ou pelo Juiz a quem couber o preparo do processo até julgamento.]
384 - Se o Juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias, fale e, se quiser, produza prova, ...
Já o prazo processual penal considera como marco inicial para contagem de prazo, o primeiro dia útil subsequente à intimação, conforme narra o art. Art. 798, do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Como determinava o artigo 451, em seu parágrafo primeiro, do CPP, “se se tratar de crime afiançável, e o não-comparecimento do réu ocorrer sem motivo legítimo, far-se-á o julgamento à sua revelia”.
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Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
O não comparecimento do réu à audiência para seu interrogatório não implica decretação de sua prisão preventiva. Não há, no Brasil, prisão preventiva obrigatória. Não está o paciente se ocultando para ser citado, não desapareceu logo a prática do crime.
310. Atribuir a estrangeiro falsa qualidade, para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa, de dois a cinco contos de réis.
O crime de trânsito constante do artigo 310 é denominado, pela doutrina, de crime de mera conduta, tendo em vista que não exige um resultado específico, para que se configure; ou seja, basta a permissão, confiança ou entrega da direção do veículo, nas condições elencadas, que terá sido cometido o crime de trânsito.
A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Considera-se, portanto, como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Já a Mutatio Libelli ocorre quando o fato narrado inicialmente não for observado no âmbito da instrução processual. Ou seja, a denúncia traz fatos diferentes da realidade, apresentando uma narrativa fática errônea.
Ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
O intervalo previsto no artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), conhecido popularmente como "intervalo da mulher", preceitua o direito ao intervalo de 15 minutos, para a mulher, antes de dar início à jornada extraordinária.
De acordo com a legislação vigente, não há impedimento legal para que um veículo seja emprestado para terceiros. Seja esse, filho, outra pessoa da família ou sem grau de parentesco.
Para a caracterização do crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, é desnecessária a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto. ... A punição encontra-se devidamente justificada pelo perigo geral que encerra a condução de um automóvel por pessoa não habilitada.
Pelo fato de não ter prontuário, os pontos decorrentes dessa irregularidade obviamente não são computáveis, mas a multa é no valor de R$ 880,41. Além disso, haverá a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme previsão do art. 162, I, do CTB.
A consequência do descumprimento das condições impostas no período de prova é a revogação da suspensão da pena. Isso quer dizer que o réu deverá cumprir integralmente a pena privativa de liberdade que estava suspensa. Destacamos a expressão integralmente porque o período de prova não será computado como pena cumprida.
O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.
Para o STJ, a ausência do réu na audiência de instrução constitui nulidade relativa e necessita, para a sua decretação, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa.
A realização de audiência para a ouvida de testemunha, por carta precatória, sem a presença do réu, não constitui nulidade sem que se constate efetivo prejuízo ao acusado. Inteligência do art. 563 do Código de Processo Penal . Precedentes STF e STJ.
2. A ausência do acusado na audiência de instrução não constitui vício insanável apto a ensejar a nulidade absoluta do processo, posto tratar-se de nulidade relativa, exigindo-se, para o seu reconhecimento, a demonstração de prejuízo à defesa.
Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor. ... Neste caso, em 15 dias após o término do prazo de pagamento (aquele prazo que também é de 15 dias), o devedor poderá apresentar a Impugnação em Cumprimento de Sentença.
A ausência injustificada do reclamante à audiência em que deveria depor, enseja o reconhecimento da confissão ficta, conforme enunciado no item I, da Súmula 74, do TST, presumindo-se, nos termos do caput e -- 1º do artigo 385 do CPC , a veracidade das alegações lançadas na peça defensiva.
O modelo será baseado no exemplo fictício exposto acima.EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF.PETIÇÃO NOS AUTOS – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX.“C”, já devidamente qualificado nos autos desta ação XXXXXXX(fl.
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