É a solicitação pelo condutor / infrator da conversão de uma infração de trânsito cometida, em advertência, por ser uma infração média ou leve, e por não ter cometido ou ser reincidente em nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
A conversão de multa em advertência por escrito é uma opção prevista na lei de trânsito brasileira, na qual um motorista infrator pode deixar de receber uma multa e pontos na CNH se cumprir com os requisitos necessários para tal.
- Notificação de Penalidade é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. - Não há um requerimento para indicação do real infrator. - Há boleto para pagamento da multa ou instruções para pagá-la.
Na Notificação de Autuação não é informado o valor da multa. O valor da multa e o boleto para seu pagamento serão encaminhados por meio da Notificação de Imposição de Penalidade.
Quanto aos prazos, de acordo com o Art. 282 do CTB, a Notificação de Imposição de Penalidade deverá apresentar um prazo de envio para o recurso à JARI que não seja inferior a 30 dias. Ao receber o documento, a JARI deverá enviar, também, a sua resposta em até 30 dias.
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Para se defender pela primeira vez, você deverá encaminhar a sua defesa ao órgão autuador dentro do prazo especificado na notificação, juntando os seguintes documentos:auto de infração de trânsito.cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e do documento de notificação de autuação.
Notificação de Autuação é o documento que o proprietário do veículo recebe normalmente via Correios, lhe informando sobre o cometimento de uma infração de trânsito.
A Notificação de Autuação por Infração de Trânsito é uma comunicação que o órgão de trânsito envia ao proprietário de um veículo para avisá-lo de uma infração de trânsito cometida com seu veículo. Esse órgão terá sido o responsável por registrar a infração cometida e será chamado de órgão autuador.
Existe um formulário de indicação de real condutor na notificação de autuação. Basta preenchê-lo com os dados de ambos, anexar uma cópia da identidade do proprietário do veículo, uma cópia da CNH do motorista, e ambos assinarem. Depois, é só enviar para o endereço que consta na notificação.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB. Deve levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Multas de natureza média que podem virar advertências:Exceder a velocidade limite em até 20%Estacionar na contramão.Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres.Atirar do veículo objetos ou substâncias.Abandonar na via objetos ou substâncias.
Abra a Carteira Digital de Trânsito e faça a adesão ao SNE (se ainda não fez); Verifique se você já tem alguma autuação. Escolha: pagar com 40% de desconto se, ao conferir a Notificação de Autuação, identificar que a autuação é devida, você foi o condutor, e não optará por contestar o cometimento da infração.
Diferença entre Defesa Prévia e Recurso de multa
Defesa prévia de multa de trânsito é o primeiro grau de contestação de uma multa, ou seja, a primeira oportunidade que você tem para se defender. Essa primeira notificação não trata da multa propriamente dita, já que ainda não foi confirmada a sua infração.
A autuação é a primeira etapa desse processo, uma acusação feita por um agente de trânsito sobre uma possível infração. Já multa é uma penalidade que pode ser definida após confirmação da acusação inicial.
299/2008 do CONTRAN, sua defesa de autuação ou recurso deve conter as seguintes informações: I - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; II - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), (profissão), (estado civil), inscrito no RG sob o nº ........., CPF nº ........, CNH nº ........., residente à rua ........, cidade de ........., telefone nº .................., venho perante Vossa Senhoria, conforme a Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso (ou defesa) ...
O recurso é a forma prevista para recorrer de uma penalidade de multa. Como o recurso é contra a penalidade de multa, o cidadão deverá aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que estará acompanhada da Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT).
Recorrer de uma multa consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou nas notificações, após a emissão da notificação de penalidade. Caso ainda não tenha ocorrido a notificação de penalidade, clique aqui.
O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância. Esse recurso é possível mesmo que você não tenha enviado Defesa Prévia.
Para efetuar o pagamento, informe o número do RENAVAM do veículo na rede bancária, para isso utilize o aplicativo do Banco, Internet Banking, no caixa do Banco ou caixas eletrônicos. O pagamento deverá ser efetuado junto aos bancos conveniados relacionados abaixo, com 20% de desconto até a data de vencimento.
Os motoristas podem aderir ao serviço dentro do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda pode acessar o sistema de notificação eletrônica via computador, pelo site do Denatran.
O pagamento com desconto, vem, normalmente, na segunda notificação, ou seja, se você interpor Defesa Prévia e seu recurso for indeferido, você poderá recorrer à JARI. E é nesse momento que é emitido o boleto para pagar a multa com 20% de desconto.
– Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; – Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH; – Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Lembrando, sempre, que infrações graves não podem ser convertidas em advertências. E que, no caso de infrações gravíssimas, além de não poderem ser convertidas, ainda reduzem o limite de pontos permitidos na CNH.
Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica.
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AvaliaçãoA infração for de natureza leve ou média;Passível de ser punida com multa;Não ser infrator reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses.
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