Muito se fala sobre danos morais, mas poucos de fato conhecem o que significa ser processado por essa razão. O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...
DANO MORAL. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.
Os danos morais surgem em decorrência de uma conduta ilícita que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimento, humilhação e dor.
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O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos).
Via de regra, em situações onde a pessoa tenha tido prejuízos, seja de ordem material, moral, estética, ou lucros cessantes, o ônus de provar as lesões deve ser do consumidor. Assim, por exemplo, quando for pedir a devolução de valores (danos materiais), a pessoa deve comprovar que efetuou o pagamento.
Quem tem direito a indenização por danos morais
Como falado antes, tem direito a indenização por danos morais aquele que se sinta moralmente lesado.
O CPC/2015 prevê que o valor da causa na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, deve ser o valor pretendido pelo autor (art. 292, inc. V). Essa novidade, sutilmente incluída na Parte Geral do novo Código, tem provocado controvérsia.
De regra, o valor da causa, que será indicado ao final da petição inicial, corresponderá ao valor do bem da vida almejado, ou seja, do pedido mediato. Quando é possível essa mensuração de acordo com os critérios fixados na legislação (artigos 259 e 260 do CPC), fala-se em “valor da causa legal”.
Clonagem de cartões de crédito, exposição de conteúdos ofensivos na internet, protestos indevidos, cobranças abusivas, overbooking, recusar em cobrir tratamento médico e ficar sem energia elétrica por tempo excessivo são alguns dos exemplos mais comuns que podem gerar indenizações por danos morais ao consumidor.
Danos morais: a cobertura para danos morais entra em ação quando existem indenizações que devem ser pagas pelo segurado, seja por calúnias, danos estéticos ou morais; Danos materiais: o atendimento que normalmente mais interessa aos segurados dentro da cobertura para danos morais no seguro auto é o de danos materiais.
Entre as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, podemos considerar as seguintes:
Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato.
Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas.
Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras.
Tipos de danos morais
Protesto indevido.
Acidentes de trânsito.
Humilhação.
Adultério.
Inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito.
Atropelamento.
Saques fraudulentos.
Rompimento de união estável.
No novo CPC essa prática não pode mais. O valor da causa, nas ações indenizatórias, inclusive, as fundadas em dano moral, deve corresponder ao valor pretendido.
O arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais deve ser feito de forma equitativa, conforme aludido pelo legislador do Código Civil de 2002 nas hipóteses de ofensas contra a honra (art. 953, parágrafo único) ou contra a liberdade pessoal (art. 954, parágrafo único).
Entretanto, ressalta-se que recentemente a 3ª turma do STJ entendeu que, na impossibilidade de se especificar o valor em ações indenizatórias por dano moral ou material, é possível a formulação de pedido genérico de ressarcimento na petição inicial do processo, com atribuição de valor simbólico à causa.
Para que exista direito a indenização, deve existir relação (“nexo de causalidade”) entre o acidente ou doença equiparada a ele e os danos. Ou seja: os danos devem decorrer do acidente. Isso é apurado pela perícia médica.
O dano moral presumido, registre-se, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.
Os danos materiais, conforme pacífica e reiterada jurisprudência, exigem a comprovação do quantum reclamado, posto que, ao contrário dos danos morais, não são presumíveis.
Se o consumidor conseguir demonstrar que houve má-fé do banco ou que a situação causou transtornos excepcionais, a Justiça pode condenar o banco por danos morais. O Código de Defesa do Consumidor prevê também a restituição em dobro —se a cobrança indevida foi de R$ 500, o banco teria que devolver R$ 1.000 ao cliente.
Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
Contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais. ... Enquanto os danos estéticos estão diretamente relacionados à deformação física da pessoa, os danos morais alcançam esferas intangíveis do patrimônio, como a honra ou a liberdade individual.
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.
De forma resumida, a indenização de danos materiais do seguro auto visa compensar prejuízos que outra pessoa tenha decorrente do segurado. Um exemplo bastante conhecido é quando o segurado acaba provocando um acidente de trânsito. Ele está ao volante e por uma distração, bate em outro carro.
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