Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento.
3. Decorrido o prazo de quinze dias sem o cumprimento espontâneo da obrigação, torna-se impositiva a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC e o arbitramento dos honorários advocatícios.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal produz todos os seus efeitos jurídicos após a publicação no Diário da Justiça, mas pode, excepcionalmente, ter o seu cumprimento imediato determinado pelos ministros, independentemente de publicação.
Após a fase de conhecimento, o juiz julga o processo e oferece a sua sentença. Essa sentença, põe fim a fase de conhecimento, e gera um título que, por requerimento da parte será objeto de execução judicial.
PRAZO DE 5 DIAS CONTADO A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ART. 536 DO CPC .
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Tratando-se de decisão proferida pelo Tribunal, a intimação do réu se aperfeiçoa com a publicação do acórdão no órgão oficial de imprensa.
No Novo CPC, o sistema de contagem de prazos está previsto no art. 219 e começa a partir do primeiro dia útil após a publicação da intimação e inclui o dia do vencimento, sempre em dias úteis.
1. Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa Aguardando prazo – ED . Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa Aguardando ciência até que todas elas sejam consumadas.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”