CTe globalizado é um Conhecimento de Transporte Eletrônico que pode ser emitido para acobertar diversas operações em um único documento, desde que a prestação de serviço envolva um único tomador, com vários remetentes ou com vários destinatários.
Você sabe o que significa CTE? ... O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento que tem sua emissão e armazenamento feitos pelo meio digital.
É a empresa que emite o documento do CTe, geralmente é a transportadora responsável pelo gerenciamento da operação de transporte. É obrigatório informar este ator em todos os documentos. Destinatário: É quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte, pode ser uma pessoa física ou jurídica.
Para emitir um CTe Globalizado é necessário que: I – o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas; II – a carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários; III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas.
O que é CTe
O CTe é o documento digital usado para fins fiscais, onde são registrados os serviços de transporte feito por todos os modais – rodoviários, aeroviário, ferroviário, aquaviário e dutoviários. Esse tipo de documento é válido graças a assinatura digital do emitente.
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CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.
Ou seja, quando o CT-e é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e que verificou os aspectos formais desse documento. Não há qualquer conferência ou responsabilização desse órgão relacionada ao mérito do documento.
Desde a vigência do CTe 3.0, todas as transportadoras podem emitir o CTe Globalizado, porém, deve-se ficar atento às legislações estaduais para garantir que a sua UF não tenha estipulado alguma exceção.
Guia completo para emitir CTeSolicitar credenciamento na Sefaz. ... Obter certificado digital. ... Ter um sistema emissor. ... Ter acesso à internet. ... Configurar a transportadora no sistema. ... Importar XML de NFe para emitir CTe. ... Preencher os dados no documento. ... Imprimir DACTe.
CTe de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório (vamos explicar isso mais adiante). Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.
O CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação. Sua emissão é necessária e obrigatória para serviços de transporte em qualquer um dos modais: rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Principais camposNome, cadastro e endereço do embarcador da carga.Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.
A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.
O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.
Então, a diferença entre CTe e MDFe fica no fato de que o primeiro deve ser emitido sempre que transportadoras terceirizadas são contratadas para transportar cargas, enquanto o segundo é exigido em operações interestaduais, até mesmo quando o transporte da carga é feito pelo próprio dono da carga.
Quando o transporte for de um estado para o outro (interestadual) surge o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Esse documento serve como um agrupador dos diversos conhecimentos de transporte (CT-e) relacionados a determinada carga em trânsito, e dispensa a apresentação destes.
Quais são os passos para emitir CTe?Faça o credenciamento na Sefaz. ... Peça o certificado digital. ... Escolha um bom emissor de CT-e. ... Agilidade. ... Funcionalidades. ... Facilidade de utilização.
Primeiras providênciasSolicitar o credenciamento na Sefaz. Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). ... Adquirir um sistema emissor de CT-e. ... Ter acesso à internet. ... Adquirir o certificado digital. ... Configurar a empresa.
Primeiramente, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é a abertura de um CNPJ. Então, é preciso definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Em seguida, caso você esteja em um Estado que dá direito, é solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ e fazer o cadastro junto à ANTT.
Tecnicamente é possível fazer a emissão de mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe, pois, a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação.
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em qualquer outra UF.
Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador. O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.
Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda? A infra-estrutura de recepção dos CT-e é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe ou CTRC) é um documento eletrônico que substitui alguns documentos fiscais como: conhecimentos de transporte rodoviário e aquaviário de cargas, conhecimento aéreo, nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas, entre outros.
CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado. Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção.
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