211, DA LEI Nº 7.186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR. Art. 1º A organização e o funcionamento do Cadastro Municipal de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, aqui denominado Cadastro Geral de Atividades - CGA, são regidos pelas normas estabelecidas neste Decreto.
Regulamenta o Cadastro de Atividades dos Estabelecimentos em Geral, previsto na alínea “a”, inciso II do art. 211, da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.
Inscrição, Atualização Cadastral ou Reativação da Pessoa Física no CGA. O pedido de inscrição do profissional autônomo será solicitado presencialmente nos postos dos SAC´s e Posto Central. Desde que a documentação esteja completa, o requerente será cadastrado no ato, recebendo o cartão de inscrição.
O pagamento é efetuado obrigatoriamente através de um dos canais preparados para validar a transação e emitir o correspondente comprovativo para a entidade (ver infra). A Declaração é posteriormente emitida pela CGA e enviada à entidade por correio.
O Cadastro Geral de Atividades - CGA tem por finalidade o registro dos elementos de identificação, localização e classificação das pessoas físicas e jurídicas, incluindo os dados dos respectivos titulares, responsáveis, sócios e contabilistas.
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1 – Acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br; 2 – No menu “Onde Encontro” selecione “Cadastros” e em seguida “ CAEPF” Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”. 3 – Na página do CAEPF serão apresentadas todas as informações necessárias.
possui profissionais que prestem serviços; seja produtor rural como contribuinte individual; seja titular de cartório (com a matrícula no CAEPF feita em nome do titular); pessoa física que não é produtor rural, mas que passa a ter produção rural para venda, no varejo.
Como consultar Inscrição Municipal SP?Alvará de Funcionamento: Você pode consultar a Inscrição Municipal SP no Alvará de Funcionamento da empresa.Na internet: Você também pode consultar o número da sua Inscrição Municipal SP na internet por meio do site da Prefeitura de São Paulo, basta ter em mãos o número do CNPJ.
A solicitação do TVL deverá ser realizada através de requerimento padrão, disponível presencialmente no CEM ou no link abaixo(viabilidade de localização MEI) e será emitido o Documento de Arrecadação Municipal- DAM para efetuar o pagamento da taxa de expediente, após o pagamento o empreendedor abrirá um processo de ...
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