Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.
Para fazer a inscrição ou qualquer atualização de CCM, você pode acessar o site da prefeitura de sua cidade ou aqueles que não tiverem acesso através da internet, devem comparecer até a prefeitura ou subprefeituras para fazer o cadastramento.
O que é o Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM? É o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
O MEI é obrigado a se registrar em São Paulo? Sim. Toda atividade exercida na cidade de São Paulo precisa ser registrada junto à Prefeitura. No caso do MEI, será emitido automaticamente o registro, que é o CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário.
Acesse os serviços de inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CCM, emita a Ficha de Dados Cadastrais e a Declaração Cadastral e obtenha outras orientações sobre o Cadastro de Contribuintes.
23 curiosidades que você vai gostar
Serviços On-line CCM - Cadastro de Contribuintes MobiliáriosInscrição on-line (Não é necessário Senha Web) - CLIQUE AQUI.Atualização on-line (Não é necessário Senha Web) - CLIQUE AQUI.Cancelamento on-line (Não é necessário Senha Web) - CLIQUE AQUI.Consulta Inscrições MEI (Não é necessário Senha Web) -
O acompanhamento pode também ser feito pelo telefone 156 – opção 5 (das 7h às 19h) ou pessoalmente na Rua Dr. Falcão, nº 69 - ao lado da Estação Anhangabaú do Metrô – Linha Vermelha - (das 10h às 16h). Esse serviço é exclusivo para as reclamações registradas na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.
Autônomos e Profissionais Liberais, cadastrados como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), quando prestarem os serviços descritos na lista do caput do artigo 1º da Lei 13.701/2003, estão isentos do Imposto sobre Serviços (ISS), desde o dia 1º de janeiro de 2009, conforme o artigo 1º da Lei ...
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
Observação: O prazo de 30 dias para emissão do CCM será contado à partir da disponibilidade dos dados do contribuinte MEI pela Receita Federal do Brasil no prazo de 10 dias após a inscrição e/ou alteração cadastral efetuadas pelo Portal gov.br .
Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. O protocolo deve ser entregue na Subprefeitura mais próxima (PF) ou na Praça de Atendimento da Secretaria da Fazenda (PJ). O cancelamento de inscrição no CCM deve ser feito pela internet.
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) — Prefeitura.
A reativação é realizada por meio de processo administrativo de um cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica cancelado na Prefeitura, geralmente por mudança de Município ou por cancelamento feito de ofício. Eletrônico: Portal de Atendimento SP156.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal? O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal o seu Cliente for uma pessoa física. Contudo, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.
O Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) serve para registrar os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município. O CCM deve ser efetuado pelas pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos).
São isentos de pagamento da TFE: Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais.
O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio. Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no PORTAL 156. Vencido o prazo de validade de 60 dias do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo. O resultado da solicitação do cancelamento no CCM deve ser verificado na consulta da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (clique aqui).
A consulta a processos também pode ser acessada por meio da Central de Atendimento no telefone 156. As consultas podem ser efetuadas de 2ª a 6ª feira, das 7h às 22h em dias úteis.
Para atendimento, ligue gratuitamente para o número 156 - funciona de segunda a sábado das 6h às 22h e domingo das 8h às 20h, exceto feriados. Ou acesse o atendimento on-line, Atendimento 156 on-line.
O número da Inscrição Municipal é encontrado no Alvará de Funcionamento, documento emitido pela prefeitura do município, onde o negócio está localizado. Através da Inscrição Municipal que a prefeitura fiscaliza a localização, o funcionamento e as atividades exercidas por cada empresa.
Ao informar o protocolo SPM da empresa sediada no município de São Paulo no módulo de inscrição municipal, o solicitante também recebe em tela o número da inscrição (CCM) com status bloqueado. Deverá clicar no link para desbloquear a inscrição municipal.
Verifique apenas se o CCM novo vai ser concedido, o que cancela o CCM normalmente é falta de licença de funcionamento!
A Declaração Cadastral é emitida para atestar a condição do contribuinte perante o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), de modo a desobrigar a retenção do ISS pelo tomador do serviço.
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